A campanha de prerrogativa da OAB Santa Catarina “Procuração na mão, reconhecimento de firma não!” deve ser aplicada em todo o País, após ter sido apresentada ao Colégio de Presidentes dos Conselhos Seccionais da Ordem nesta sexta-feira (2), em Fortaleza. Os recentes avanços obtidos em defesa da fé pública outorgada aos advogados e advogadas catarinenses foram compartilhados pela presidente da OAB/SC, Cláudia Prudêncio, durante o encontro presidido pelo vice-presidente do CFOAB, Rafael Horn.
“Em Santa Catarina, a partir do lançamento da campanha, abrimos uma frente de desburocratização do exercício da advocacia junto aos órgãos públicos e privados. Ficamos honrados pela deferência do Conselho Federal e felizes por ver essa iniciativa despertando o interesse das outras Seccionais em aplicá-la em seus estados. Isso só tende a fortalecer e valorizar ainda mais a nossa classe”, ressaltou a presidente Cláudia Prudêncio.
O vice-presidente do CFOAB exaltou a campanha e o espírito cooperativo da Seccional catarinense de colocar-se à disposição para auxiliar na multiplicação dessa iniciativa. “A união da advocacia é fundamental para alcançar novas conquistas. Assim como a OAB Santa Catarina empresta um pouco do seu 'DNA', a OAB Nacional empresta um pouco do seu para o nosso Estado”, destacou o catarinense Rafael Horn.
A pauta de trabalho do Colégio de Presidentes dos Conselhos Seccionais da Ordem teve início pela manhã com discussões a respeito da limitação do atendimento da advocacia por parte dos magistrados, bem como dos critérios de estabelecimento de modalidades de audiências presenciais ou virtuais.
Entre as deliberações do colegiado, destaca-se a criação de uma comissão composta por presidentes seccionais para acompanhar a efetiva presença dos juízes nas Comarcas e os critérios de estabelecimento da natureza das audiências por parte dos Tribunais. Clique aqui para conferir a íntegra da Carta de Fortaleza.
Sobre a campanha
A OAB Santa Catarina lançou em março deste ano a campanha “Procuração na mão, reconhecimento de firma não!”, com objetivo de promover a ampla conscientização de que a advocacia não é obrigada a reconhecer firma em cartório ou apresentar instrumento público de mandato para exercer a profissão e acessar autos administrativos ou judiciais.
O escopo da campanha prevê tratativas da Seccional junto aos órgãos públicos e privados para assegurar que a prerrogativa dos advogados e advogadas seja observada, conforme disposto no art. 5º, caput e § 2º, do EAOAB e art. 133 da Constituição Federal.
Com isso, importantes avanços em defesa da fé pública outorgada aos profissionais catarinenses foram obtidos em instituições públicas, financeiras e até mesmo no âmbito do Foro Extrajudicial do Poder Judiciário Catarinense.
Com informações do CFOAB.
Fotos: Eugênio Novaes.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC