Em razão dos problemas enfrentados pela advocacia catarinense no acesso ao INSS Digital, desde o dia 27 de dezembro de 2018, e da mensagem que o sistema apresenta, informando que há indisponibilidade de comunicação com um suposto sistema da OAB/SC, esta Seccional esclarece que o controle e a manutenção da plataforma de processos digitais do INSS é de inteira responsabilidade da autarquia previdenciária.
Informa, ainda, que não há comunicação eletrônica entre o INSS Digital e quaisquer dos sistemas operados pela OAB/SC, sendo que a única função da Seccional, relacionada com a operação da plataforma de processos digitais da autarquia, é o cadastro da advocacia, função sobre a qual, atualmente, não existem quaisquer pendências ou problemas relatados.
Quanto aos protocolos referentes à mudança nas regras da aposentadoria, lembramos que também é possível fazer o requerimento via Meu INSS (clique aqui para acessar), e que, de acordo com o parágrafo 4º do artigo 29-C da Lei nº. 8.213/91, segurados com direito adquirido não devem ser afetados pela mudança de regra.
Por fim, relatamos que, por intermédio da Comissão Previdência, a OAB/SC está empreendendo todos os esforços junto ao INSS para que a autarquia restabeleça o funcionamento do sistema.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC