A OAB Santa Catarina alcançou mais um avanço na desburocratização do exercício da advocacia e na defesa das prerrogativas da profissão. O Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial expediu circular dando ciência da exigência indevida de procuração pública ou firma reconhecida para atuação dos advogados e advogadas nos cartórios extrajudiciais do Estado. A decisão do desembargador Rubens Schulz foi publicada na última quinta-feira (28), menos de duas semanas após reunião com a presidente da OAB/SC, Cláudia Prudêncio, oportunidade em que o pleito da Seccional foi protocolado junto à Corregedoria-Geral do TJSC.
“Estamos abrindo uma verdadeira frente de desburocratização do exercício da advocacia em Santa Catarina. Não poupamos esforços para defender essa prerrogativa que está assegurada pelo nosso Estatuto. Por meio da excelente interlocução estabelecida com o Tribunal, pretendemos dar fim às dificuldades enfrentadas pelos profissionais e fortalecer a fé pública outorgada aos advogados e advogadas catarinenses”, ressaltou a presidente da OAB/SC, Cláudia Prudêncio.
No ofício subscrito pela presidente da Seccional de Santa Catarina, destaca-se que a exigência da apresentação de instrumentos públicos ou reconhecimento de firma nas procurações outorgadas à advocacia para atuar nos cartórios extrajudiciais contraria o próprio art. 489, § 1º, do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça de Santa Catarina.
A decisão do Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial, desembargador Rubens Schulz, acolheu os fundamentos e deliberou a expedição de circular aos juízes diretores do foro e com competência em matéria de registros públicos, assim como aos notários e registradores. O intuito é que a norma prevista no artigo acima citado passe a ser observada em todo o Estado.
Campanha
De acordo com relatos recebidos pela OAB Santa Catarina, as dificuldades enfrentadas por advogados e advogadas provocam prejuízos aos profissionais e seus clientes. A Seccional observa que a presunção de veracidade da advocacia torna desnecessárias as exigências impostas, as quais afrontam o que está disposto no art. 5º, caput e § 2º, do EAOAB e art. 133 da Constituição Federal.
Por isso, a OAB/SC lançou a campanha “Procuração na mão, reconhecimento de firma não!”, que tem como objetivo principal promover a ampla conscientização de que a advocacia não é obrigada a reconhecer firma em cartório ou apresentar instrumento público de mandato para o exercício profissional e o acesso aos autos administrativos ou judiciais.
O escopo da campanha prevê tratativas da Seccional junto aos órgãos públicos e privados para assegurar que a prerrogativa dos advogados e advogadas seja observada, a fim de que não seja mais exigida a apresentação de instrumento público ou procuração com firma reconhecida por parte dos profissionais que postulam perante tais entidades.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC