O Projeto de Lei (PL) nº 5.284/20, que reforça a defesa das prerrogativas e o reconhecimento dos honorários da advocacia, foi aprovado pelo Senado Federal e seguiu para a sanção presidencial nesta quarta-feira (11). A tramitação da matéria foi marcada por manifestações de apoio e intensa mobilização da OAB Nacional e da OAB Santa Catarina, a qual atuou junto às bancadas catarinenses no sentido de sensibilizá-las quanto à aprovação do PL.
“Esse time continuará trabalhando para ver o projeto se transformar em legislação. A Seccional catarinense somou esforços com o Conselho Federal da OAB nessa interlocução e será com esse mesmo espírito de cooperação que vamos continuar pleiteando pela concretização da matéria”, ressaltou a presidente da OAB/SC, Cláudia Prudêncio, sobre o avanço do PL nº 5.284/20 para a sanção presidencial.
O presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, agradeceu ao Senado pela “sensibilidade e urgência com que tratou a matéria”. “A advocacia é a defesa do cidadão e precisa de mecanismos de proteção de suas garantias pelo Estado para efetivar essa missão na sociedade”, afirmou Simonetti, a respeito do projeto que reforça as prerrogativas da classe no intuito de eliminar abusos e violações.
Para o vice-presidente nacional da OAB, Rafael Horn, trata-se de uma “grande conquista da advocacia no Senado, mas também de uma vitória para a cidadania”. “Fortalecer a defesa das prerrogativas dos advogados e advogadas é contribuir, de forma efetiva, com os princípios da ampla defesa e com a preservação do Estado Democrático de Direito”, destacou o membro honorário vitalício desta Seccional.
O coordenador de Relacionamento da OAB/SC com o Parlamento Federal e Estadual, Rafael Piva Neves, tem acompanhado a tramitação do PL nº 5.284/20 desde sua apresentação em 2020. “Um trabalho conjunto entre a OAB Nacional e a OAB Santa Catarina”, frisou Piva, que também é conselheiro estadual por Joinville e secretário-adjunto na Comissão Nacional de Legislação do CFOAB.
Defesa das prerrogativas
Ao longo de sua tramitação no Congresso Nacional o Projeto de Lei nº 5.284/20 recebeu a contribuição de diversos atores do Sistema de Justiça e da sociedade civil organizada. O texto proíbe a concessão de medida cautelar para busca e apreensão em escritórios de advocacia com base em declarações de delação premiada sem confirmação por outros meios de prova. A proibição se aplica ainda ao escritório ou local de trabalho do advogado – em casa, por exemplo.
Segundo o texto, o crime previsto no Estatuto da Advocacia de violar direito ou prerrogativa de advogado terá a pena aumentada de detenção de três meses a um ano para detenção de dois a quatro anos. Entre os direitos, estão o de inviolabilidade do escritório, de comunicação com os clientes e de presença de representante da OAB quando preso em flagrante por motivo ligado ao exercício da advocacia.
Consultoria
Pelo projeto, as atividades de consultoria e assessoria jurídicas podem ser exercidas de modo verbal ou por escrito, a critério do advogado e do cliente, sem necessidade de mandato ou de contrato de honorários. O texto remete ao Conselho Federal da OAB a competência privativa de analisar e decidir sobre a prestação efetiva desse tipo de serviço por meio de processo disciplinar próprio, assim como sobre os honorários, resguardado o sigilo.
Liberação em bloqueio
Na hipótese de bloqueio universal do patrimônio do cliente por decisão judicial, deverá ser garantida ao advogado a liberação de até 20% dos bens bloqueados a título de honorários e reembolso de gastos com a defesa. A exceção será para situações que envolvam crimes de tráfico de drogas ou exploração de trabalho escravo, quando os bens apreendidos serão confiscados. Se os valores forem em dinheiro (em espécie ou em conta), o montante será transferido diretamente para a conta do advogado ou escritório de advocacia. Nos demais casos, o advogado poderá optar por ficar com o bem ou por sua venda em leilão, com o valor excedente depositado em conta vinculada ao próprio processo judicial.
Honorários
O texto aprovado na CCJ inclui outras regras no estatuto sobre honorários advocatícios, especificando, por exemplo, que a dispensa do pagamento dos honorários de sucumbência (pela perda da causa) no âmbito de acordos nas esferas judiciais ou administrativas será válida somente depois do pedido de renúncia dos poderes outorgados aos advogados. Nessas situações, os honorários serão devidos proporcionalmente ao trabalho realizado nos processos.
Honorários fixados
Quando o valor da causa for muito baixo ou o proveito econômico de quem perdeu o processo for inestimável ou irrisório, o Código de Processo Civil (CPC) determina que o juiz fixe os honorários por meio de apreciação equitativa. Nesses casos, o texto determina ao juiz observar os valores recomendados pelo conselho seccional da OAB ou 10% do valor da condenação, o que for maior.
Sociedades de advogados
O texto aprovado trata ainda das relações entre advogados e escritórios de advocacia, remetendo à OAB a fiscalização, o acompanhamento e a definição de parâmetros e da relação jurídica entre advogados e sociedades de advogados ou entre os sócios e o advogado associado, inclusive quanto à associação sem vínculo empregatício. O advogado poderá se associar a uma ou mais sociedades de advogados ou sociedades unipessoais de advocacia, sem vínculo empregatício, para prestação de serviços e participação nos resultados em pactuação livre a ser registrada no conselho seccional da OAB.
Defesa oral
Quanto ao poder de intervenção do advogado em instâncias investigatórias ou de julgamento, o projeto permite ao profissional usar da palavra, pela ordem, em qualquer tribunal judicial ou administrativo, em órgãos deliberativos da administração e em comissões parlamentares de inquérito (CPIs). O advogado também poderá sustentar oralmente as razões de qualquer recurso ou processo no momento do julgamento, seja em sessões presenciais ou telepresenciais. A mesma defesa deverá ser permitida em recurso contra decisão monocrática de relator que julgar o mérito ou não admitir recursos de apelação; em recurso ordinário; especial; extraordinário; embargos de divergência; ou ação rescisória, mandado de segurança, reclamação, habeas corpus e outras ações de competência originária. Além de autoridades, servidores e serventuários da Justiça, também os membros do Ministério Público deverão dispensar ao advogado, no exercício da profissão, tratamento digno, preservando e resguardando, de ofício, a imagem, a reputação e a integridade do profissional.
Confira o texto do PL 5.284/20 na íntegra.
Com informações de CFOAB, Agência Senado e Agência Câmara.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC