A OAB Santa Catarina obteve mais uma conquista na missão de defender o exercício da advocacia. Na última quinta-feira (24), com o auxílio da OAB/SC, o advogado Paulo Gilberto Zandavalli Winckler foi absolvido de ação penal ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF). A sentença da 1ª Vara Federal de Chapecó constatou que o profissional “limitava-se” ao assessoramento jurídico e não tinha envolvimento em suposto esquema criminoso no âmbito da Administração Municipal. Conforme defendido pela Seccional, atos privativos da advocacia não devem ser considerados ilícitos sem a devida comprovação da materialidade e autoria dolosa acerca dos fatos.
“Eu jamais pensei que seria processado pelo exercício regular da advocacia”, expressou o advogado. Winckler também afirmou que sempre esteve mais preocupado com o valor da anuidade, do que com a dimensão de ser representado pelo Sistema OAB/SC. “A minha absolvição no processo demonstra a importância da incansável atuação da Seccional e da Subseção de Chapecó. Sou eternamente grato pela competência e dedicação de todos os colegas ao longo do processo. Não tenho palavras para expressar o sentimento de satisfação”, declarou o profissional.
A OAB Santa Catarina destacou nos autos a inexistência de tipos penais que disponham sobre a proibição do assessoramento jurídico simultâneo, prática exercida pelo advogado. "Estamos atentos e vigilantes para defender a boa aplicação da lei, no sentido de que o exercício da advocacia não pode ser criminalizado sem que haja a comprovação legal de dolo por parte dos profissionais, pois se trata de uma das finalidades institucionais da OAB", enfatizou a presidente da OAB/SC, Cláudia Prudêncio, a respeito da intervenção que absolveu Winckler dos crimes de peculato, falsidade ideológica e associação criminosa.
Sobre o processo
O processo movido contra o advogado teve origem a partir da denúncia de um suposto desvio de recursos públicos do Sistema Único de Saúde (SUS), no âmbito do Município de Chapecó. De acordo com a sentença assinada pela juíza federal substituta Priscilla Mielke Wickert Piva, além de não haver constatação de condutas criminosas – por ausência de dolo – e flagrante de ilicitude no procedimento investigado, Winckler ainda não detinha poderes de gestão ou exercia atos decisórios. Sendo assim o profissional apenas “‘limitava-se’, efetivamente, ao assessoramento jurídico”.
Segundo o presidente da Comissão de Prerrogativas e Defesa dos Honorários da Seccional, Leonardo Pereima de Oliveira Pinto, a OAB Santa Catarina requereu habilitação no feito em caráter assistencial para auxiliar o advogado de Chapecó. “O colega não poderia ter sido denunciado pelos fatos descritos na denúncia, em vista da clara violação que isso representa nos direitos da nossa profissão. Os seus atos não ultrapassaram os limites da inviolabilidade e, no fim, não foi demonstrado a sua participação no suposto esquema criminoso”, ressaltou.
A Procuradoria de Prerrogativas da Seccional, coordenada pelo procurador Aulus Eduardo Teixeira de Souza, esteve à frente da defesa do profissional. “O advogado, então assessor jurídico, foi arrolado no processo por simplesmente prestar serviços privativos da advocacia para um laboratório de análises clínicas que prestava serviços para uma associação filantrópica que administra o Hospital Regional do Oeste, vistando documentos, analisando contratos e emitindo pareceres jurídicos nos limites da inviolabilidade que o reveste”, enfatizou o procurador.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC