Com a medida, a Caixa vai conceder o benefício no valor de R$ 500, exclusivamente para advogados e advogadas em dia com as anuidades da OAB/SC. Para ter direito ao auxílio, o advogado ou advogada deve estar regularmente inscrito(a) na OAB/SC, apresentar comprovada situação de necessidade econômica decorrente da crise proveniente da pandemia do COVID-19, desde que não esteja recebendo qualquer benefício previdenciário, estatutário ou celetista. O advogado que estiver infectado com o Coronavírus terá atendimento prioritário.
O requerimento, disponível no site da CAASC (www.caasc.org.br), deve ser formulado por meio de petição e enviado pelo e-mail caasc@caasc.org.br, junto à documentação solicitada na resolução do programa. Mais informações podem ser obtidas pelo Whatsapp da Caixa, disponível na página inicial do site da CAASC, ou então pelo telefone (48) 3239-3541.