De forma gradual e sistematizada, o Judiciário brasileiro está autorizado a retomar as atividades presenciais a partir de 15 de junho. Nesta segunda-feira (1/6), o Conselho Nacional de Justiça publicou a Resolução 322, que autoriza também a retomada dos prazos para processos físicos, ainda em suspenso por conta das restrições impostas pela pandemia do coronavírus.
A resolução assinada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal e do CNJ, ministro Dias Toffoli, afirma que, a partir do momento em que decidirem reabrir os tribunais, os respectivos presidentes terão prazo de dez dias para editar atos normativos no âmbito de suas jurisdições, com o objetivo de estabelecer regras de biossegurança.
Será preferencialmente mantido o atendimento virtual, embora as cortes poderão estipular dias e horários específicos para os atendimentos presenciais. A resolução também ordena que as cortes mantenham autorização de trabalho remoto para magistrados, servidores, estagiários e colaboradores que estejam em grupos de risco.
Também poderão ser realizados cumprimento de mandados judiciais por servidores que não estejam em grupos de risco, utilizando equipamentos de proteção individual; perícias, entrevistas e avaliações, observadas as normas de distanciamento social.
As audiências de custódia retornarão, segundo a Resolução, "assim que verificada a possibilidade de serem realizadas junto aos órgãos de segurança pública".
Para a retomada dos trabalhos presenciais durante a primeira etapa, os tribunais deverão fornecer equipamentos de proteção contra a disseminação da covid-19, tais como máscaras, álcool gel, dentre outros, a todos os magistrados, servidores e estagiários.
Conforme o texto normativo, para acessar as unidades jurisdicionais e administrativas do Poder Judiciário, será necessária a medição de temperaturas dos ingressantes.
Justiça estadual
O TJSC divulgou no dia 25/05 a Resolução Conjunta GP/CGJ n. 12, que prorroga até o dia 14 de junho os prazos em processos judiciais e administrativos que tramitam em meio físico. Clique aqui e acesse a resolução completa.
A Resolução mantém a proibição do atendimento presencial ao público externo e das apresentações mensais em juízo dos apenados em regime aberto, bem como dos réus que cumprem medida cautelar e suspensão condicional do processo.