A disponibilização de salas passivas nos Fóruns para oitiva de depoimentos em audiências judiciais, formato semipresencial, conforme Resolução 341 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é um pleito da OAB/SC.
Assim, a Seccional já garantiu tal regulamentação no TRF4 e basta o profissional manifestar-se pela realização da audiência de forma híbrida. Regra no mesmo sentido foi requerida pela OAB/SC junto ao TRT12 e ao TJSC.
No entanto, em caso de alguma dificuldade nesse formato, os profissionais podem acionar a OAB/SC para intervir e garantir a realização da audiência no formato híbrido, conforme dispositivo do CNJ.
A Central de Audiências Híbridas está disponível no espaço de acesso OAB/SC 100% Digital. Basta clicar aqui que a Comissão de Prerrogativas da OAB/SC dará a assistência à advocacia.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC