Com o cadastro atualizado na OAB/SC você fica por dentro de tudo que está acontecendo na Seccional além de poder participar de todas as ações da instituição.
No dia 21 de junho, pela primeira vez na história, a advocacia catarinense escolherá diretamente os nomes que irão compor a lista sêxtupla para a vaga de desembargador pelo Quinto Constitucional da advocacia no TJSC. No entanto, para participar, os profissionais devem estar com seus dados atualizados para conseguirem votar no dia. A votação será totalmente on-line.
Manter as informações pessoais e profissionais atualizadas no cadastro da OAB/SC é fundamental para garantir um relacionamento eficiente com a Seccional. Ao atualizar os dados cadastrais, o advogado cumpre com o que determina o art. 137-D, §1º do Regulamento Geral.
Entre outras facilidades, isso permite que esteja sempre aberto o canal de comunicação com a Seccional, possibilitando que você receba o Minuto OAB/SC, o informativo semanal, as comunicações de eventos, cursos, palestras, campanhas e benefícios.
Além disso, possibilita a localização, pelo site da Seccional, do seu endereço profissional pelas pessoas interessadas em contratá-lo.
ELEIÇÃO DEMOCRÁTICA
A escolha on-line inédita pela advocacia catarinense para a lista sêxtupla ao cargo de desembargador do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) pelo Quinto Constitucional da advocacia será realizada no dia 21 de junho.
Para participar da votação eletrônica, os advogados devem estar em dia com a anuidade com vencimento até o dia 2 de março deste ano, com prazo de liquidação até o dia 28/05. Além disso, os dados cadastrais tem de estar atualizados, em especial e-mail e número de telefone celular, para recebimento de informações sobre o processo eleitoral.
Além disso, importante ressaltar que os profissionais só poderão votar com o uso de sua certificação digital. Informações sobre a aquisição do certificado podem ser adquiridas neste link.
Em relação à votação, ela só poderá ser realizada pelo computador no qual o profissional realiza peticionamentos eletrônicos junto aos Tribunais, ou seja, não será possível computar o voto por smartphones. Vale ressaltar que o certificado não poderá ser vinculado ao CNPJ da Pessoa Jurídica, mas, sim, ao CPF do profissional.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC