Em ação que contou com apoio da Procuradoria de Prerrogativas da OAB/SC, um advogado acusado de fraude em um processo licitatório teve a ação penal trancada por meio de habeas corpus. A Justiça entendeu que “não há suporte probatório mínimo nos autos que demonstre a participação do acusado, em conluio, para a prática de fraude ao caráter competitivo do certame”.
A acusação alegava que ao examinar e emitir parecer favorável aos termos de determinada licitação, um Assessor Jurídico de um município catarinense aprovou uma minuta que feria os princípios da impessoalidade, economicidade e eficiência da Lei de Licitações 8.666/1993. A defesa alegou que o advogado emitiu parecer opinativo, na condição de Assessor Jurídico, e que não havia prova concreta acerca da participação dolosa na fraude, para que o advogado fosse imputado de crime licitatório.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC