O Projeto de Lei (PL) nº 5.284/20, que reforça a defesa das prerrogativas e o reconhecimento dos honorários da advocacia, foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal na manhã desta quarta-feira (4). A tramitação do projeto contou com atuação da OAB Santa Catarina, que mobilizou deputados federais e senadores das bancadas catarinenses no sentido de sensibilizá-los quanto à aprovação da matéria. O texto agora será analisado pelo Plenário do Senado.
“Depois do avanço do PL nº 5.284/20 na Câmara, graças ao esforço do nosso time aqui na Seccional catarinense e no Conselho Federal da OAB, iniciamos uma intensa interlocução conjunta no Senado para transformamos o projeto em legislação e promovermos o pleno reconhecimento e a justa valorização dos advogados e advogadas”, destacou a presidente da OAB/SC, Cláudia Prudêncio.
O coordenador de Relacionamento da OAB Santa Catarina com o Parlamento Federal e Estadual, Rafael Piva Neves, está à frente da atuação da Seccional em Brasília. “Estamos acompanhando de perto a tramitação do projeto, que além de tratar da valorização dos nossos honorários, busca resgatar a inviolabilidade dos escritórios de advocacia e reforçar a defesa das nossas prerrogativas”, ressaltou.
A Seccional catarinense e o Conselho Federal da OAB têm articulado ações em defesa da aprovação do PL desde 2020. “Um agradecimento especial ao vice-presidente da OAB Nacional, Rafael Horn, que está nos representando nessa missão ao lado do nosso também conselheiro estadual por Joinville, Rafael Piva Neves, assim como do presidente nacional Beto Simonetti”, observou Cláudia.
O presidente da OAB Nacional esteve reunido com o relator do projeto, o senador Weverton Rocha, nesta terça-feira (3). Na oportunidade, Rocha destacou a importância de garantir o cumprimento das prerrogativas, para a efetivação da democracia.
Defesa das prerrogativas
O Projeto de Lei nº 5284/2020 prevê, entre outras medidas, fortalecer a defesa das prerrogativas dos advogados e advogadas. A matéria proíbe a quebra de inviolabilidade dos escritórios de advocacia com fundamento meramente em indício, depoimento ou colaboração premiada, sem a presença de provas periciadas e validadas pelo Poder Judiciário – sob pena de prática de crime.
Essa proibição não se aplica apenas aos escritórios, estendendo-se também a outros locais de trabalho, como, por exemplo, a própria residência do profissional. O crime previsto no Estatuto da Advocacia de violar o direito ou prerrogativa dos advogados e advogadas será adequado, aumentando a pena de detenção de três meses a um ano para detenção de dois a quatro anos.
Pela ordem
Além de fortalecer o exercício da profissão, a proposta favorece o poder de intervenção dos advogados e advogadas em instâncias investigatórias ou de julgamento, assegurando que o profissional faça uso da palavra – pela ordem – em qualquer tribunal judicial ou administrativo, em órgão deliberativo da administração e em comissões parlamentares de inquérito (CPIs).
Honorários com base no CPC
O projeto estabelece ainda a fixação dos honorários de sucumbência com base no Código de Processo Civil (CPC). A OAB Santa Catarina vem mobilizando esforços para impedir a fixação equitativa desses ordenados quando a causa tem valores altos, visto que o próprio CPC prevê a modalidade apenas quando "for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou quando o valor da causa for muito baixo".
Assessoria de Comunicação da OAB/SC