Após esforço do Conselho Federal da OAB, o PL 8954/17, Projeto de Lei que isenta advogados e advogadas do pagamento de custas processuais na execução de honorários advocatícios, foi aprovado na terça (10) pela Câmara dos Deputados.
"A decisão faz justiça com os profissionais da advocacia, ao não impor custos justamente a quem busca o devido pagamento dos próprios honorários, cuja natureza é alimentícia e de subsistência", comemorou o presidente do Conselho Federal da OAB, Claudio Lamachia.
“Além da relevância do tema, trata-se de mais uma importante conquista e demonstração da força de nossas Seccionais, na atuação conjunta em prol de causas de interesse da advocacia em todos os estados brasileiros”, disse o presidente da OAB/SC, Paulo Marcondes Brincas.
A matéria já havia sido votada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania em junho, mas um recurso tentava impedir seu encaminhamento ao Senado. Desde então, a Comissão Nacional de Legislação do CFOAB vinha intensificando a atuação em defesa do projeto, que agora segue para análise dos senadores e senadoras.
"Essa é mais uma vitória da advocacia brasileira na Câmara Federal, afinal sendo o advogado essencial à administração da Justiça, conforme preceito constitucional, e a execução dos honorários uma fase do processo, não justifica manter a cobrança das custas nesse caso", avaliou o presidente da Comissão, Ary Raghiant Neto.
O conselheiro titular da Subseção de Joinville e membro de Santa Catarina na Comissão Nacional de Defesa da República e Democracia do Conselho Federal, indicado para a função pela OAB/SC, Rafael Piva Neves, lembra que outra medida foi aprovada na CCJC na terça (10) e deve estar agora sob o foco do trabalho coletivo dos diversos representantes da advocacia no CFOAB. “O Projeto de Lei em questão é igualmente importante para advocacia, porque altera/uniformiza a forma de contagem de prazo para atos processuais, inclusive recursos, em ações que correm nos juizados especiais, estabelecendo que serão computados apenas os dias úteis”, concluiu.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC