Cinco advogados públicos do município de Imbituba conseguiram na Justiça a suspensão da exigência de registro biométrico para controle de jornada de trabalho, imposta pela prefeitura.
O grupo entrou com um mandado de segurança na Vara do Trabalho local depois que o procurador-geral do município e o secretário municipal de administração e Serviços Públicos impuseram o controle de jornada através de ponto biométrico a todos os servidores – incluindo os advogados.
A situação vem sendo monitorada pela OAB/SC desde o início de 2013. Na ocasião, as prefeituras, autarquias e fundações catarinenses receberam ofício por meio do qual a Seccional alertava que os profissionais não devem ter controle rígido de ponto, em razão da natureza do serviço que prestam.
Ao analisar o pedido, a juíza do Trabalho, Ângela Maria Konrath, concedeu, ainda em novembro, a liminar que determinava a suspensão do ato. Dois meses depois, a mesma juíza deferiu a sentença concedendo a segurança em favor dos advogados públicos. A decisão foi publicada em 16 de janeiro.
“A necessidade de atuação externa e a natureza da atividade intelectual sinalizam a incompatibilidade com o controle rígido de ponto e a indispensável flexibilização de horário. Não se trata aqui de autorização de descumprimento da jornada contratada, mas sim do reconhecimento de que as atividades inerentes à advocacia, seja ela pública ou privada, não se prendem a padrões fixos de horários de entrada e saída”, abordou ela na sentença.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC