Por sugestão da Seccional de Santa Catarina, por meio de ofício assinado pelo presidente da Comissão de Acesso à Justiça, Anacleto Canan, e pelo presidente estadual, Tullo Cavallazzi Filho, o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, solicitou à Corregedoria Geral da Justiça Federal a revisão e a adequação da Resolução 558/2007, visando garantir o pagamento de honorários a advogados dativos que militam na Justiça Federal.
Atualmente, o advogado dativo, atuando na defesa de um processo criminal perante a Justiça Estadual, aufere honorários no valor de R$ 1,2 mil, enquanto em ação idêntica, correndo na Justiça Federal, permite o recebimento de R$ 507,17 – isso na hipótese do magistrado federal arbitrar o valor máximo admitido na tabela.
“Hoje temos uma realidade que mostra a Defensoria Pública da União ainda incipiente. A última atualização dessa tabela dos advogados ad-hoc, dativos, foi feita em 2007. Então já estamos há sete anos de inflação sem qualquer correção nesses valores, pois esta defasagem gera um grande número de recusa por parte de advogados para atuação dativa”, disse o presidente nacional da OAB.
O corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Humberto Martins, por sua vez, garantiu encaminhamento imediato do pedido da OAB. “Despacharei com urgência o pedido da Ordem à assessoria da Corregedoria. Na maior brevidade de tempo, iremos dar uma solução ao caso. Evidentemente entendemos a posição da OAB, pois trata-se de muito tempo sem correção da tabela, sem qualquer majoração. São valores obsoletos”, disse o ministro.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC com informações do CFOAB