O TJSC publicou nova resolução mantendo os pleitos da advocacia catarinense. No documento datado de 09/06 ficou mantido que as audiências de instrução virtuais devem ser realizadas mediante consenso das partes e resolve que as audiências de conciliação poderão ser designadas independentemente da anuência das partes.
O presidente da OAB/SC, Rafael Horn, enfatiza que em maio, após proposição da Seccional, o CFOAB oficiou ao CNJ pela realização facultativa das audiências de instrução virtuais e a retomada obrigatória das audiências de conciliação, sempre facultada a presença das partes, além de, em nenhuma hipótese, ser imputada responsabilidade às partes, aos advogados e procuradores pelas eventuais falhas, inconsistências, deficiências de equipamentos ou serviços.
“O nosso Judiciário estadual conseguiu atender esse pleito da advocacia catarinense. Seguiremos trabalhando pela criação de um protocolo nacional para que sejam estabelecidas junto à advocacia, regras e orientações objetivas a serem observadas para sua realização, que respeitem o devido processo legal, a segurança jurídica e as prerrogativas da advocacia, levando em consideração os avanços da ciência e as variáveis sociológicas e econômicas que advirão com a pós-pandemia”, afirmou o dirigente.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC