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A OAB/SC, em conjunto com a OAB/RS e OAB/PR, oficiou à Presidência do TRF4, à Direção do Foro da Justiça Federal e à Corregedoria-Geral do TRF4, requerendo a retomada gradual das atividades presenciais a fim de permitir a realização das audiências mistas.
As Seccionais também solicitaram que seja expedida recomendação aos juízes federais no sentido de que, sempre que houver oposição do advogado quanto à realização de audiências de instruções por meio exclusivamente virtual, tais atos devem ser realizados por meio semipresencial ou presencial, conforme o fundamento do art. 3º, §2º c.c. art. 6º, § 3º da Res. 314/20 do CNJ.
“Entendemos que o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional e a melhoria no atendimento aos jurisdicionados é meta irrenunciável, e a OAB/SC está determinada a participar de forma ativa no alcance de tais objetivos, razão pela qual encarece que os estudos visando o atendimento do presente sejam concluídos e publicados com a brevidade possível”, enfatizou o presidente da OAB/SC, Rafael Horn.
A manifestação da Seccional é em resposta às orientações expedidas nesta segunda-feira (06), pela Corregedoria do TRF4 em que regula que as audiências devem ser realizadas exclusivamente em meio virtual e, excepcionalmente, podem ser realizadas de forma semipresenciais ou inteiramente presenciais, quando se mostrarem estritamente necessárias, nos termos dos arts. 2º e 4º da Resolução CNJ 322/2020.
Sistema de atendimento virtual à advocacia no âmbito da JF
Após intensa articulação da OAB/SC, o pleito para a implantação de um protocolo para o atendimento virtual da advocacia pelos magistrados e servidores de primeiro e segundo graus já teve um retorno positivo.
Conforme Recomendação emitida pela Corregedoria do TRF4, as unidades administrativas e judiciárias devem receber os pedidos de agendamento realizados pelos advogados, por telefone ou e-mail, devendo ser respondida a solicitação em, no máximo, 24h, informando o dia, horário e o meio tecnológico a ser utilizado na ocasião, preferencialmente por meio de aplicativo de webconferência ou videoconferência. Excepcionalmente, o prazo de 24h poderá ser excedido, devendo ser posteriormente justificado à Corregedoria.
Em caso de descumprimento da presente recomendação, o advogado ou a OAB deverá informar o fato à Corregedoria, a fim de que as eventuais medidas cabíveis sejam tomadas, especialmente viabilizando o pronto atendimento à advocacia.
A OAB/SC reforça o canal FalaJus para que os advogados consultem os contatos da Justiça Federal para os agendamentos, bem como apoio para intervir em caso de obstáculo para o atendimento.
Aperfeiçoamento das normativas
Para aprimorar a recomendação, a OAB catarinense, gaúcha e paranaense reiteraram a necessidade de implantação uma plataforma digital única para realização das audiências, sob pena de cada magistrado eleger sua preferida e deixar a advocacia refém dessas escolhas.
Também sinalizaram para o uso de um canal paralelo (chat) para o advogado se comunicar com o servidor que estiver secretariando a audiência e que também não haja qualquer restrição quanto à gravação das audiências, tendo em vista o disposto no art. 367, § 6º, do CPC.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC