O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região suspendeu os prazos processuais no âmbito do 1º e 2º graus de jurisdição desta segunda-feira (31), atendendo pedido formulado via ofício pela OAB Santa Catarina. A presidente da OAB/SC, Cláudia Prudêncio, solicitou a suspensão de prazos, audiências e demais atos processuais em razão de bloqueio de rodovias no Estado.
A Seccional atuou em defesa do pleno exercício da advocacia e do amplo acesso à Justiça dos jurisdicionados catarinenses, que podem ter o deslocamento prejudicado por causa dos obstáculos.
O presidente do TRT12, desembargador José Ernesto Manzi, considerou o pleito da OAB/SC e a confirmação de 18 pontos com manifestação nas rodovias federais de Santa Catarina.
Conforme consta no ato publicado pelo Tribunal, a suspensão não traz prejuízo às audiências realizadas nesta segunda-feira (31). “[...] devendo os magistrados de primeiro grau observarem, caso a caso e à luz desta Portaria, eventuais não comparecimentos ocorridos na presente data, com a devida prudência e o escopo de evitar a ocorrência de nulidades e cerceamento de defesa”.
Confira a íntegra do ATO N° SEAP 45, de 31 de outubro de 2022.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC