O Juiz Federal Henrique Luiz Hartmann, Diretor do Foro da Justiça Federal em Santa Catarina atendeu o pedido da Seccional catarinense, feito por meio da presidente Cláudia Prudêncio, e determinou a suspensão dos prazos processuais na Subseção Judiciária de Caçador e na 1ª Unidade Avançada de Atendimento da Justiça Federal em Videira e a suspensão dos prazos processuais na Subseção Judiciária de Mafra e na Unidade Avançada de Atendimento da Justiça Federal em São Bento do Sul.
As suspensões, conforme a solicitação, são válidas para os dias 17, 18, 19 e 20 de outubro. Sendo assim, ficam suspensos os prazos processuais no âmbito da Justiça Federal de Santa Catarina em Mafra, Canoinhas, Caçador, Videira, São Bento do Sul e demais municípios que fazem parte das unidades em questão e integram a jurisdição.
O pedido da OAB/SC leva em consideração a ocorrência de chuvas e alagamentos que vêm deixando inúmeros moradores das regiões sem energia elétrica, acesso à internet, impossibilitando também o deslocamento.
Na normativa publicada, a Justiça Federal recomenda ainda que a Divisão de Apoio Judiciário lance a suspensão dos prazos no processo eletrônico, na forma disciplinada.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC