O Tribunal de Justiça, através da Direção do Foro da Comarca de São José comunica que já está em vigor a Portaria Nº 209/2019-DF, que disciplina os protocolos de petições iniciais em unidades onde o sistema eproc já foi implantado.
O comunicado é assinado pelo juiz de direito Rafael Rabaldo Bottan e leva em consideração a Resolução Conjunta Número 5 de 2018 GP CGJ, que dispõe sobre a tramitação de processo eletrônico por meio do sistema eproc no âmbito do Poder Judiciário de Santa Catarina.
Desde o dia 18 de junho, as petições iniciais de competência cível em geral (exceto as de família, sucessões, infância juventude), incluindo as vinculadas ao procedimento do Juizado Especial Cível, as de competência delegada, acidentárias, de execução fiscal, demais fazendárias, afeitas ao Juizado Especial Fazendário, que forem protocoladas por meio do sistema e-SAJ5, deverão, independentemente de determinação judicial específica ter a distribuição cancelada pelo servidor responsável pela Distribuição Judicial, nos termos do parágrafo único do artigo 2º da Resolução Conjunta GP/CGJ nº 5/2018.
Recebida a petição inicial pela Unidade, deverá ser proferido ato ordinatório comunicando à parte requerente acerca da vigência do sistema eproc, do conteúdo desta Portaria e da Resolução Conjunta em questão, os quais impõem a necessidade de que seu pleito seja novamente distribuído pelo meio correto. Assim que cumprida tal providência pelo cartório, os autos deverão ser remetidos ao setor indicado para que seja cancelada a sua distribuição.
A direção do Foro levou em conta o cronograma divulgado para a implantação do sistema eproc na Comarca e o seu andamento; a divulgação pelo Poder Judiciário das mudanças e a disponibilização de orientação em seu site, além da inviabilidade de vedação, pelo sistema e-SAJ, do ingresso de novas ações.
A medida foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico e comunicada à OAB/SC, a Subseção de São José, o Ministério Público, a Defensoria Pública, a Promotoria-geral do Estado, a Procuradoria-geral do município de São José, e a Corregedoria-geral da Justiça do Poder Judiciário catarinense.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC