A OAB/SC foi comunicada nesta segunda-feira (16) que o TRF4 dará início à retomada das atividades presenciais. O retorno começa a partir do dia 23 de agosto em todas as regiões de Santa Catarina, mesma data de retorno da Justiça Trabalhista. Desta forma, todo o Judiciário catarinense estará atendendo de forma presencial conforme pleito da OAB/SC.
A resolução publicada pelo TRF4 reforça o pleito da OAB/SC de que a advocacia não pode ser responsabilizada pela participação de partes e testemunhas em audiências virtuais, bastando mera petição nesse sentido, não podendo o juiz indeferi-la, de acordo com o texto abaixo:
Art. 21. Na Etapa Inicial, as audiências devem ser realizadas preferencialmente de forma virtual ou telepresencial, mediante videoconferência, conforme previsto nas Resoluções CNJ 341/2020 e 354/2020.
§ 1º Quando não for possível ou se houver oposição de uma das partes à realização da audiência exclusivamente virtual ou telepresencial, a audiência poderá ser realizada na modalidade híbrida, utilizando-se sala especial para depoimento por videoconferência e observando-se as demais providências previstas na Resolução CNJ 341/2020.
§ 2º Na modalidade híbrida, os depoimentos das partes, testemunhas e outros(as) colaboradores(as) da justiça serão preferencialmente realizados por videoconferência, mediante comparecimento do(a) depoente à sala passiva e acompanhamento por servidor(a) nas dependências da Justiça Federal, sendo este(a) responsável pela verificação da regularidade do ato, pela identidade e garantia da incomunicabilidade entre os(as) depoentes, quando for o caso, dentre outras medidas necessárias à realização válida do ato.
§ 3º Também será possível que, comparecendo o(a) depoente presencialmente à sede do juízo e observadas as medidas de biossegurança necessárias para evitar disseminação e contágio pela Covid-19, o depoimento seja prestado na presença do(a) magistrado(a) responsável pela audiência, assegurando-se que as demais partes e procuradores(as) possam participar da audiência de forma remota (por videoconferência) ou presencialmente.
§ 4º Em se tratando de ato que envolva número elevado de participantes num mesmo ambiente da Justiça Federal, a designação dependerá de prévio ajuste com a respectiva Direção de Foro e observância estrita de protocolos que assegurem a proteção de todos(as) aqueles(as) que tenham de participar da audiência, inclusive com a utilização de sala passiva para tomada de depoimentos das testemunhas e possibilidade de que outros(as) participem da audiência por videoconferência ou de forma remota, se isso for possível.
“A OAB/SC, na condição de porta-voz da cidadania, entende que a Justiça é serviço essencial e que depoimentos de partes e testemunhas devem ocorrer dentro do foro e não nas suas residências ou nos escritórios de advocacia! Há urgência na disponibilização de salas passivas nos Fóruns para depoimentos em audiências judiciais, conforme determina a Resolução 341 do CNJ.”, reforçou o presidente da OAB/SC, Rafael Horn, que oficiou às instituições e também foi ao CNJ para cobrar o cumprimento da normativa nacional.
Gabinetes virtuais
A Seccional catarinense também tem pleiteado que o TJSC, o TRT12 e o TRF4 adotem medidas que garantam o atendimento virtual da advocacia aos gabinetes de juízes, desembargadores e magistrados. O objetivo é o exercício da profissão, que enfrenta dificuldades em contatar os gabinetes.
“Uma vez que os modelos de trabalho híbridos ou remotos vieram para ficar, mesmo depois de uma eventual retomada integral das atividades presenciais, precisamos de ferramentas digitais capazes de garantir o pleno acesso à Justiça”, advertiu Horn.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC