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O requerimento da OAB/SC pela suspensão dos prazos processuais nas unidades judiciárias com jurisdição sobre as cidades catarinenses que estão sob decreto de “lockdown” foi atendido pelo TRF4, nesta sexta-feira (17).
Na Portaria 702/2020, a Justiça Federal suspendeu integralmente os prazos processuais, no período de 17/07/2020 a 24/07/2020, no âmbito da Subseção Judiciária de Tubarão, que abrange os municípios de Armazém, Braço do Norte, Capivari de Baixo, Grão Pará, Gravatal, Jaguaruna, Pedras Grandes, Rio Fortuna, Sangão, Santa Rosa de Lima, São Ludgero, São Martinho, Treze de Maio e Tubarão.
No documento, o TRF4 aponta ainda que eventuais dificuldades técnicas para realização de audiências virtuais e telepresenciais agendadas para o período devem ser direcionadas ao juízo do processo em causa.
O presidente da Seccional, Rafael Horn, agradeceu pelo rápido retorno da Justiça Federal em favor da advocacia durante este período de restrição sanitária – o requerimento foi formalizado pela OAB/SC nesta quinta-feira (16).
A OAB/SC oficiou também às Justiças Estadual e Trabalhista no sentido de requerer a suspensão dos prazos processuais nas unidades judiciárias com jurisdição sobre as cidades catarinenses que estão sob decreto de ‘lockdown’. Assim que forem definidos os pleitos, atualizaremos esta notícia.
Saiba como requerer a suspensão de prazo
A OAB/SC orienta os advogados que precisarem requerer a suspensão de prazos, para apenas sinalizarem no pedido, o Artigo 3º, § 3º, da Resolução 314 do CNJ, que esse dispositivo garante esse direito por mero peticionamento.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC