A advocacia catarinense terá à disposição um sistema para agendamento de audiência virtual e atendimento por videoconferência. Além disso, através desse sistema, os profissionais poderão realizar o agendamento de atendimento presencial – inclusive, para a retirada de processos físicos em carga e sua digitalização –, se comunicar com os setores da comarca e dar encaminhamento de dúvidas e reclamações.
Isso agora é possível, após intensa articulação da OAB/SC com o TJSC. Desde que os prazos dos processos virtuais voltaram a correr, a Seccional vem sensibilizando a Direção do Tribunal para o acolhimento da medida.
Defesa do amplo acesso à Justiça
Durante as reuniões com o Comitê Interinstitucional do TJSC, o presidente da Seccional Rafael Horn, acompanhado do secretário-geral, Eduardo de Mello e Souza, sempre enfatizou que o atendimento virtual deveria ser de qualidade. “Neste momento de excepcionalidade é necessário que a tecnologia seja utilizada não para afastar, mas, sim, para aproximar a advocacia do sistema de Justiça”, advertiu o dirigente que em diversas oportunidades reforçava: “a importância de uma plataforma que garanta o pleno acesso do cidadão, através da advocacia, ao Judiciário”.
Nesta segunda-feira (13) o TJSC acolheu o insistente pleito da Seccional e editou a Resolução Conjunta 18/2020 criando a Central de Atendimento Eletrônico do Primeiro Grau de Jurisdição. Nos pareceres (1) (2), bem como na decisão para a viabilização do sistema, o Tribunal reconhece o pleito da Seccional Catarinense. Todos os textos ressaltam: “Tratam estes autos de requerimento formulado pelo Excelentíssimo Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil em Santa Catarina, Seccional de Florianópolis, Dr. Rafael de Assis Horn, em que postulou, em resumo, a "implantação de um protocolo para o atendimento virtual da advocacia catarinense pelos magistrados e servidores de primeiro e segundo grau", nos termos do doc. 4717367”.
A Central de Atendimento será apresentada com mais detalhes à advocacia em uma live realizada por Horn com a corregedora-geral da Justiça Estadual, desembargadora Soraya Lins, nesta quarta-feira (15).
A corregedora destacou que a intenção é a manutenção das atividades essenciais, harmonizando entendimentos para a construção de uma solução consensual. "As ferramentas ora apresentadas, portanto, somam-se às demais iniciativas do PJSC voltadas ao auxílio na atuação de seus integrantes, magistrados, servidores e demais colaboradores para, junto à sociedade catarinense, superar esta difícil crise com criatividade e dedicação, de modo a oferecer prestação jurisdicional e administrativa com celeridade e segurança", destaca a corregedora-geral da Justiça.
Como vai funcionar
A Central de Atendimento Eletrônico do Primeiro Grau de Jurisdição pode ser acessada na página eletrônica da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina e no Portal do Advogado e Cidadão no site do TJSC.
Pela Central, a advocacia poderá requerer providências de caráter não processual como:
Solicitações;
Esclarecimentos;
Sugestões;
Reclamações;
Comunicações e agendamentos.
A Central não receberá peças processuais e/ou expedientes para protocolo, de forma que seu recebimento será desconsiderado para efeitos jurídicos e legais.
Videoconferências
Para o agendamento de videoconferência, a advocacia deve indicar o termo “solicitação” como assunto principal e utilizar “atendimento por videoconferência” como assunto complementar. Os profissionais devem apontar os participantes do ato e indicar o número do processo a que se refere o atendimento.
Após o preenchimento dos campos necessários e a finalização da solicitação, o interessado receberá, no endereço eletrônico informado, a confirmação da solicitação e o número do protocolo, que servirá para acompanhar seu atendimento.
A data e o horário de realização da videoconferência serão fixados a critério do magistrado, de acordo com a urgência da demanda e as particularidades de cada unidade judicial.
O atendimento por videoconferência, a ser realizado pelo magistrado será efetuado por meio do aplicativo PJSC-Conecta e ocorrerá no horário do expediente forense. O magistrado poderá disponibilizar, a seu critério, horários fora do expediente forense para o atendimento por videoconferência.
O magistrado poderá, a seu critério, estabelecer tempo máximo para a videoconferência. Na data e no horário agendados, o solicitante e o magistrado acessarão o aplicativo PJSC-Conecta para a realização da videoconferência, e, não sendo possível o contato, o atendimento poderá ser reagendado, a critério do magistrado.
O que compete à unidade judicial:
I – acessar o painel de atendimentos diariamente, podendo ser estabelecido, para tanto, rodízio entre os servidores lotados na unidade;
II – responder às solicitações de agendamento de videoconferência em até 24 (vinte e quatro) horas nos casos urgentes, e, nos demais casos, em até 5 (cinco) dias úteis;
III – quando for possível o agendamento, indicar na resposta a data e o horário da realização da videoconferência, e o link de acesso à sala virtual;
IV – quando não for possível o agendamento, indicar na resposta as razões da impossibilidade.