A mobilização da OAB/SC para barrar a aprovação da MP 1045/2021, nos termos do conteúdo substitutivo do texto, evoluiu no fim da tarde desta quarta-feira (1º). Isso porque a emenda proposta pelo senador catarinense Dário Berger, a qual atendeu pleito encabeçado pela Seccional, foi acatada no relatório que será votado no plenário do Senado Federal.
O parecer do senador Confúcio Moura suprimiu da MP 1045/2021 os artigos 89, 90 e 91. Justamente os dispositivos considerados pela OAB/SC como sendo os mais prejudiciais para a manutenção da defesa do acesso à Justiça Gratuita, sobretudo para a parcela mais carente da população.
De acordo com o relatório, as mudanças na legislação impostas pelos artigos “não guardam qualquer relação com o objeto da Medida Provisório nº 1045, de 2021”.
Articulação
A articulação da OAB/SC para impedir que a MP 1045/21 seja aprovada teve início depois de conteúdos substitutivos terem sido introduzidos na Câmara. Os critérios para obter a concessão da Justiça Gratuita que foram incluídos na matéria preocuparam a Seccional por configurarem regras inconstitucionais.
A Seccional tem buscado desde então sensibilizar os parlamentares quanto às restrições do texto substitutivo. O presidente da OAB/SC, Rafael Horn, entregou pessoalmente ofícios aos parlamentares da bancada catarinense no Senado Federal – que ainda discutirá a Medida Provisória.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC