Os avanços obtidos pela OAB Santa Catarina no âmbito da campanha “Procuração na mão, reconhecimento de firma não!” abriram uma verdadeira frente de desburocratização do exercício da advocacia no Estado. A Celesc (Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A.) informou que vai reiterar o comunicado para todos os profissionais da área comercial da empresa sobre a “desnecessária e descabida” exigência feita aos advogados e advogadas catarinenses.
O encaminhamento se deu após o recebimento de ofício enviado pela OAB/SC, subscrito pela presidente Cláudia Prudêncio, o qual alertou a respeito do não cabimento da exigência de firma reconhecida ou procuração pública para o atendimento da advocacia. “Não poupamos esforços para defender essa prerrogativa que está assegurada pelo nosso Estatuto”, ressaltou a dirigente da Seccional de Santa Catarina.
A empresa comunicou ainda que, observando as prerrogativas dos advogados e advogadas previstas na legislação, “permanecerá instruindo os profissionais envolvidos em seus treinamentos e reuniões gerenciais”.
O pleito da OAB/SC destaca que a presunção de veracidade da advocacia torna desnecessárias as exigências impostas, as quais afrontam o que está disposto no art. 5º, caput e § 2º, do EAOAB e art. 133 da Constituição Federal.
Sobre a campanha
A Seccional lançou em março deste ano a campanha “Procuração na mão, reconhecimento de firma não!”, com objetivo de promover a ampla conscientização de que advogados e advogadas não são obrigados a reconhecer firma em cartório ou apresentar instrumento público de mandato para exercer a profissão e acessar autos administrativos ou judiciais.
O escopo da campanha prevê tratativas da OAB/SC junto aos órgãos públicos e privados para assegurar a prerrogativa. Com isso, importantes avanços em defesa da fé pública outorgada à advocacia catarinense foram obtidos em instituições públicas, financeiras e até mesmo no âmbito do Foro Extrajudicial do Poder Judiciário Catarinense.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC