Após forte mobilização da advocacia catarinense e intenso diálogo institucional, foi anunciado nesta segunda-feira (14) o retorno gradual das atividades presenciais em todas as comarcas da Justiça Estadual a partir do dia 23 de setembro.
Tal medida, pleiteada pela OAB/SC, visa, além da garantia de acesso aos fóruns de todo o Estado – observadas todas as cautelas sanitárias –, aperfeiçoar a prestação jurisdicional, em especial, o cumprimento de mandados judiciais, a realização das audiências de instrução, a digitalização dos processos físicos e o atendimento nas unidades judiciárias.
O presidente da OAB/SC, Rafael Horn, congratulou a direção do TJSC pela decisão, segundo ele, “fruto do diálogo institucional, que atende pleito da OAB/SC e demonstra protagonismo, sensibilidade e preocupação do Judiciário estadual com a qualidade da prestação jurisdicional e com os anseios da advocacia catarinense”.
O secretário-geral da OAB/SC, Eduardo de Mello e Souza, reforçou o trabalho realizado pelo Comitê Interinstitucional do TJSC. “Parabéns ao presidente Roesler e sua Direção por estarem abertos ao diálogo para buscar melhores condições de prestação jurisdicional neste difícil período de pandemia. A OAB/SC está a postos para auxiliar no que for necessário para essa importante etapa na Justiça Estadual que precisará dos esforços de todos”, elogiou o dirigente.
A OAB/SC seguirá acompanhando a retomada presencial do Judiciário e reiterará ao TRF4 e ao TRT12 o pedido de implantação de um cronograma de retorno das atividades presenciais na Justiça Trabalhista e Federal.
Acesso controlado
No acesso às unidades judiciais e administrativas do Poder Judiciário, inclusive por magistrados e servidores, será necessária a medição de temperatura, a descontaminação de mãos com álcool 70º e a utilização permanente de máscaras, além de outras medidas sanitárias eventualmente necessárias.
Não serão fornecidas máscaras ao público externo. O acesso permanecerá restrito a desembargadores, juízes, membros do Ministério Público, defensores públicos, advogados e procuradores, além de servidores, estagiários, terceirizados e residentes do Judiciário, incluindo peritos e auxiliares da Justiça.
Também será permitida a entrada de profissionais de imprensa, jurados, partes, testemunhas e demais interessados, estritamente para comparecer aos atos processuais a que foram convocados ou quando demonstrarem a necessidade de atendimento presencial.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC