Após manifesto feito pelas lideranças da advocacia no 100º Colégio de Presidentes de Subseções da OAB/SC, o TJSC anunciou, na noite desta quarta-feira (23), a retomada gradual das atividades presenciais a partir do dia 01 de julho.
Horn vem, desde abril, pleiteando junto ao Tribunal a retomada gradual das atividades presenciais. Neste período, um dos avanços garantidos pela Seccional foi o retorno do atendimento para a virtualização do acervo de processos judiciais físicos. “Mais uma vez o Tribunal foi sensível ao pleito da advocacia catarinense. A OAB, na condição de porta-voz da cidadania, entende que a Justiça é serviço essencial e que há urgente na retomada do cumprimento de mandados judiciais e disponibilização de salas passivas nos Fóruns para depoimentos em audiências judiciais em formato semipresencial, conforme Resolução 341 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)”, reiterou o presidente da OAB/SC, Rafael Horn.
Conforme Resolução Conjunta n. 17/2021, assinada nesta quarta-feira (23/6) pelo presidente do PJSC, desembargador Ricardo Roesler, e pela corregedora-geral da Justiça, desembargadora Soraya Nunes Lins, ficou determinado que todas as unidades judiciais e administrativas deverão restabelecer, em etapa preliminar, os serviços presenciais e o atendimento ao público interno e externo, com percentuais escalonados: até 20% do quadro de pessoal da unidade nas comarcas que se encontram em regiões de saúde com risco potencial de contágio pela Covid-19 gravíssimo (vermelho); de 30% do quadro de pessoal da unidades nas comarcas com risco potencial grave (laranja) e de 50% da unidade nas comarcas com risco potencial alto (amarelo).
Resolução autoriza a retomada de determinados atos processuais
O atendimento e os atos jurisdicionais presenciais serão reservados aos casos estritamente necessários, quando inviável a realização por via remota ou virtual, e deverão seguir estritamente o protocolo de segurança definido pela Diretoria de Saúde.
Enquanto perdurar a pandemia, recomenda-se que a realização de sessões do Tribunal do Júri seja reservada aos casos excepcionais que envolvam réus presos ou processos ameaçados de prescrição, a critério do magistrado competente. No Tribunal de Justiça e nas Turmas Recursais, as sessões de julgamento serão realizadas, preferencialmente, de forma totalmente virtual ou por videoconferência, observado o disposto nos respectivos regimentos internos.
Nas sessões de julgamento no Tribunal de Justiça, nas Turmas Recursais, no Tribunal do Júri, e nas audiências, em que seja necessária a realização de forma presencial, somente terão acesso às salas de sessão e de audiência as partes, as testemunhas, os jurados, os agentes de segurança, os peritos, os auxiliares da justiça, os membros do Ministério Público, os advogados e os defensores públicos dos processos incluídos na pauta do dia.
As audiências deverão ser realizadas preferencialmente por videoconferência, inclusive mediante a utilização das salas de videoaudiência passivas instaladas em outros juízos ou órgãos públicos, nos termos dos atos normativos e das orientações internas incidentes, expedidos pelo Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina e pelo Conselho Nacional de Justiça.
Acesso às unidades do Judiciário permanece restrito
O acesso aos prédios do Judiciário permanecerá restrito a desembargadores, juízes, membros do Ministério Público, defensores públicos, advogados e procuradores, além de servidores, estagiários, terceirizados e residentes do Judiciário, incluindo peritos e auxiliares da Justiça.
Também será permitida a entrada de profissionais de imprensa, jurados, partes, testemunhas e demais interessados, estritamente para comparecer aos atos processuais a que foram convocados, inclusive os que compreendem a utilização de sala de videoaudiência passiva, ou quando demonstrarem a necessidade de atendimento presencial.
Com informações do TJSC