Após intervenção da Comissão de Prerrogativas e Defesa de Honorários em favor de um advogado, a OAB/SC conquistou mais uma vitória a favor das prerrogativas da classe. O STJ (Superior Tribunal de Justiça) deferiu pedido liminar para suspender Ação Penal contra um profissional acusado de crimes de irregularidade em processo licitatório ao exercer cargo de procurador no Poder Executivo Municipal, no Sul do Estado. O processo encontra-se em curso na 2ª Vara Criminal na Comarca local.
“Não vamos admitir que o profissional da advocacia seja penalizado por exercer sua profissão. Estamos vigilantes e seremos firmes para que nenhuma prerrogativa seja violada”, advertiu o presidente da OAB/SC, Rafael Horn.
A presidente da Comissão, Caroline Rasmussen, ressalta que “é fundamental a união da classe para que seja possível o enfrentamento eficaz das violações dos direitos e prerrogativas da advocacia”.
Segundo o procurador estadual de Prerrogativas da Seccional, Aulus Eduardo Souza, o exercício de atividade privativa da advocacia não pode ser considerado crime. No caso, o advogado, assessor jurídico municipal foi denunciado pela emissão de parecer técnico no efetivo exercício da advocacia.
Ainda, a jurisprudência do STJ já estabeleceu que “a mera emissão de parecer opinativo se encontra sob a inviolabilidade dos atos e manifestações da atividade de advocacia, em razão da essencialidade do advogado à atividade jurisdicional, nos termos do art. 133 da Constituição Federal”.
Conforme a decisão “se observa da inicial acusatória, na qual se aponta inobservância de formalidade e desvio de verba pública, a descrição dos fatos ilícitos imputados ao advogado se limitam à emissão de parecer(eres) como procurador municipal em processo licitatório, o que, num primeiro juízo de prelibação, parece-me ser atípico”.
Coibir violação
Em caso de emergência, o Disque-Prerrogativas está disponível 24 horas pelo telefone (48) 99989-5222. Nesse número também funciona o Defesapp, plantão para relato de casos e pedidos de intervenção da Seccional, através do aplicativo WhatsApp.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC