O trabalho de interlocução institucional da OAB/SC garantiu mais uma medida em defesa do exercício profissional da advocacia catarinense. Em nova resolução publicada pelo TJSC foram definidas novas regras para agilizar a digitalização e virtualização dos processos judiciais físicos, atendendo pleito da OAB/SC.
Com a medida, o processo de digitalização dos autos físicos na Justiça Estadual será simplificado, dispensando-se a etapa de categorização dos arquivos digitais, que consiste na identificação individual de todas as peças processuais. Além disso, unidade judiciária deverá digitalizar, de seu acervo, no mínimo 200 processos que tramitam em meio físico, ou todo o acervo remanescente quando este quantitativo for inferior a esse número.
Também será admitida a escanerização de autos físicos pelas partes e seus advogados, que deverão entregar os arquivos digitais, de acordo com as especificações estabelecidas pela Corregedoria-Geral da Justiça, à unidade judicial em que o processo tramita, para a conclusão da conversão em meio eletrônico. Imediatamente após a conversão de autos físicos em digitais, a unidade judiciária na qual o processo tramita deverá efetuar a migração do processo judicial para o Sistema eproc.
A iniciativa é resultado do diálogo estabelecido pelo Comitê Interinstitucional do TJSC, que se reúne semanalmente para tratar das medidas da Justiça Estadual durante a pandemia. Nessas reuniões, o presidente da OAB/SC, Rafael Horn, bem como o secretário-geral, Eduardo de Mello e Souza, buscam soluções em defesa da advocacia catarinense.
“Essa é mais uma conquista que garantimos através da interlocução institucional. Apresentamos a necessidade de simplificar e agilizar a digitalização dos processos judiciais físicos, que embora representem apenas 8%, são os mais afetados com a pandemia devido à suspensão da tramitação, além de serem os mais antigos. Agora temos um encaminhamento concreto para essa importante demanda”, afirmou Horn.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC