O caso foi julgado pela 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina que, por votação unânime, acatou o pedido da OAB/SC, impetrado através de Habeas Corpus n. 4011631-16.2018.8.24.0900, trancando Termo Circunstanciado instaurado contra um Procurador do Estado de Santa Catarina, por suposto descumprimento de ordem judicial.
Ainda em 2016, em processo em trâmite na Comarca de Taió, o Ministério Público solicitou e a justiça em primeiro deferiu que o Estado de Santa Catarina fosse condenado a internar imediatamente um jovem para tratamento contra drogas em rede municipal ou estadual de saúde, ou na impossibilidade, em clínica ou hospital particular, sob responsabilidade financeira do município e do estado, solidariamente.
O Procurador do Estado de Santa Catarina deu seguimento à decisão, comunicando a Central Estadual de Regulação de Internações Hospitalares e órgãos competentes por seis vezes. Apesar disso, o Ministério Público solicitou a apuração de descumprimento da ordem judicial, pedido acolhido pelo juízo, que gerou a instauração do Termo Circunstanciado em questão.
Em sua defesa, a Comissão de Prerrogativas e a Procuradoria Estadual de Defesa das Prerrogativas da OAB/SC alegaram no pedido de HC que “a responsabilidade é pessoal e não se transfere, devendo ser apurada contra a pessoa que tem a obrigação de cumprimento.” E que o caso representava “flagrante constrangimento ilegal, pois visa transferir a responsabilidade da parte – no caso o Estado de Santa Catarina, para o seu advogado.” Utilizando-se ainda do Código de Processo Civil, a OAB/SC reforçou que “o representante judicial da parte não pode ser compelido a cumprir decisão em seu lugar”.
Ao comentar a decisão, o presidente da OAB/SC, Paulo Marcondes Brincas foi taxativo. “Não se pode confundir prerrogativas com privilégios. Não se tratam de regalias, mas de direitos. O Estatuto é muito claro, o advogado e a advogada são indispensáveis à administração da justiça. E no exercício da profissão são invioláveis por seus atos e manifestações, nos limites da Lei, evidente”, disse.
A Associação dos Procuradores do Estado de Santa Catarina também comemorou a decisão. “É um importante marco na defesa das prerrogativas dos Procuradores do Estado e demais advogados públicos, demonstrando que a OAB/SC e a Associação estão atentas e vigilantes às eventuais tentativas de sua violação. Os Procuradores do Estado reconhecem e valorizam a firme atuação do presidente da OAB/SC, Paulo Marcondes Brincas e da presidente da Comissão de Prerrogativas, Caroline Rasmussen”, concluiu a presidente da APROESC, Fabiana Guardini Nogueira.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC