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Atendendendo pleito da OAB/SC, o TJSC alterou o controle de acesso às unidades no Estado, dispensando a exigência do comprovante vacinal (ou teste de Covid-19) para ingresso nos fóruns, medida que vinha dificultando o acesso dos jurisdicionados e da advocacia às unidades judiciais.
Em visita ao presidente do TJSC, a presidente da Seccional, Cláudia Prudêncio, entregou em mãos o ofício ao presidente do Tribunal, desembargador João Henrique Blasi, sensibilizando para o tema.
“Enaltecemos a posição do TJSC, solucionando esta demanda, garantindo o acesso do cidadão às unidades judiciárias, mas sem colocar em risco à saúde das pessoas que acessam as edificações do Judiciário catarinense, mantendo medidas igualmente eficazes tais como a utilização de máscaras e álcool gel, a medição da temperatura corporal e a vedação do acesso das pessoas que apresentaram sintomas respiratórios”, declarou a dirigente.