Conselheiras e integrantes da Comissão da Mulher Advogada da OAB/SC se reuniram na última quinta-feira (14) para recomendar que a aplicação do percentual de 30% de cargos diretivos para mulheres advogadas seja cumprida já nas eleições de 2018. O pedido foi protocolado durante o Conselho Pleno da Seccional, em Florianópolis.
Na ocasião, as advogadas apresentaram um requerimento solicitando maior representatividade para o gênero que já supera a metade do total de profissionais da advocacia em Santa Catarina. O pedido foi recebido pelo presidente da OAB/SC, Paulo Marcondes Brincas.
“Sabemos do compromisso da atual gestão com a efetiva participação das mulheres advogadas nos espaços da Ordem, e por isso viemos respeitosamente manifestar nosso desejo de que seja expedida a recomendação no âmbito da Seccional de Santa Catarina para que se observem já nestas eleições as novas regras”, esclareceu a presidente da Comissão da Mulher Advogada e presidente da Subseção de Jaraguá do Sul, Luciane Mortari.
A mudança no regulamento do Conselho Federal da OAB ocorreu no começo do mês de setembro, em Brasília. Com a alteração o Regulamento Geral passa a exigir que as chapas atendam ao mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo, agora de forma obrigatória em todos os órgãos diretivos da entidade. O regramento se aplica aos cargos de diretoria dos Conselhos Seccionais, de conselheiros seccionais, de conselheiros federais, de diretoria da Caixa de Assistência dos Advogados e também das Subseções.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC