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As ações da OAB Santa Catarina em defesa das prerrogativas dos advogados e advogadas catarinenses continuam registrando êxitos judiciais. O TJSC reconsiderou o indeferimento de recurso manejado por advogado e interposto no prazo apontado pelo sistema eproc, sob fundamento de que a data limite estava equivocada. A decisão do desembargador Getúlio Corrêa, reconhecendo que a falha no sistema de contagem do prazo do eproc induzia ao erro, se deu após atuação da Comissão de Prerrogativas e Defesa dos Honorários da OAB/SC, através da sua Procuradoria.
Para a presidente da Seccional de Santa Catarina, Cláudia Prudêncio, essa decisão reforça as prerrogativas da profissão e representa mais uma vitória resultante da interlocução com o Poder Judiciário Catarinense. “Uma parceria que está sendo norteada pelos princípios da boa-fé, do diálogo institucional e da cooperação processual. Assim vamos avançar para solucionar as demandas da advocacia e aperfeiçoar a prestação jurisdicional", afirmou Cláudia Prudêncio.
O caso se tratava de recurso especial interposto por advogado no prazo apontado pelo eproc. Na ocasião, o sistema apresentava a data inicial da contagem do prazo como sendo 24/01/2022 e a data final como sendo 07/02/2022. Mesmo com o ato judicial tendo sido protocolado dentro do prazo, ele foi indeferido por intempestividade, que considerou como data limite o dia 24 de janeiro.
A Procuradoria de Prerrogativas da OAB/SC foi acionada para intervir nos autos, ressaltando na sua manifestação recente julgado da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça de que o erro em sistema eletrônico na indicação do término do prazo recursal é apto para configurar justa causa para afastar a intempestividade do recurso.
Além disto, a OAB Santa Catarina solicitou via ofício endereçado à presidência do TJSC, em maio deste ano, a correção dos erros no lançamento automático dos prazos processuais no eproc. O encaminhamento atendeu ao pedido de advogados e advogadas que tiveram atos judiciais considerados como intempestivos, quando da contagem feita por magistrados, justamente por causa do equívoco no sistema.
Diante desses argumentos, a 2ª Vice-Presidência do TJSC avocou o processo para determinar o processamento do recurso especial, pois "[...] tratando-se de lapso do sistema eletrônico do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (indicação errônea do prazo recursal), não pode a parte ser prejudicada, nos termos da orientação do STJ, anteriormente reproduzida, razão pela qual rejeita-se a preliminar de intempestividade”.
O presidente da Comissão de Prerrogativas e Defesa dos Honorários da OAB/SC, Leonardo Pereima de Oliveira Pinto, ressaltou que a advocacia e os jurisdicionados não podem ser prejudicados por confiarem na data limite posta automaticamente pelo eproc. “Na medida em que os seus pleitos não são conhecidos ou acabam sendo denegados pelo erro na certificação dos prazos”, explicou Pereima.
O processo seguirá agora para o STJ para análise do recurso especial.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC