Após requerimento da OAB/SC, a Corregedoria do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) recomendou a remoção compulsória do promotor titular da 13ª Promotoria de Justiça de Florianópolis, Henrique Limongi, devido às suas sucessivas impugnações de casamentos homoafetivos.
A recomendação consta em Procedimento de Remoção instaurado pela Corregedoria, que será apreciada pelo plenário do CNMP em agosto, e é decorrente de Pedido de Providências protocolado no CNMP pelo presidente da OAB/SC, Rafael Horn, e pela Comissão de Direito Homoafetivo e Gênero da Seccional catarinense.
A união estável homoafetiva está legalmente garantida por decisão judicial proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2011, e por resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), publicada em 2013.
No despacho, o Corregedor Nacional do Ministério Público, Rinaldo Reis Lima, destacou que “a despeito da inexistência de falta disciplinar, dada a imperiosa necessidade de preservar o interesse público, sugere-se a propositura de remoção compulsória do membro reclamado como medida capaz de harmonizar a ausência de ilícito disciplinar e os interesses das pessoas atingidas pela atuação do agente público”.
Segundo a presidente da Comissão, Margareth Hernandes, essa é uma vitória importante para a garantia dos direitos da população LGBTI. “Nosso interesse sempre foi preservar os direitos das uniões homoafetivas e evitar o enorme prejuízo aos envolvidos, especialmente moral, já que os casais eram obrigados a debater judicialmente a legalidade incontestável de suas uniões”, destacou Margareth.
Para o presidente da OAB/SC, Rafael Horn, o resultado do Pedido de Providências, que resultou na recomendação da Corregedoria do CNMP pela remoção do promotor, pode ser atribuído à atuação da Ordem catarinense em favor das causas da sociedade. “Não é plausível que continuemos dispensando esforços e recursos públicos em defesa de um posicionamento já rejeitado há tantos anos pelo Supremo Tribunal Federal. Se a Corte à qual cabe decidir as eventuais divergências constitucionais já declarou ser possível o casamento de pessoas do mesmo sexo, não há sentido em impor obstáculos à vontade de cidadãos que somente buscam valer direitos já assegurados, o que incorre em atitude que vai na contramão do que se espera de quem deve atuar em favor da promoção da justiça e da paz social, e não o contrário”, destaca Horn.
Resgate
Segundo a Comissão de Direito Homoafetivo e Gênero, o comportamento do promotor vem criando sérios constrangimentos e prejuízos de ordem material e moral aos casais homoafetivos que querem legalizar a união. Na sua vara de atuação tramitam mais de 100 ações de homologação de casamento homoafetivo, cujas sentenças de procedência são objeto de recurso pelo representante do Ministério Público, embora o Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina tenha mantido as sentenças, desprovendo os Recursos de Apelação que são interpostos por Henrique Limongi.
Segundo a Comissão, desde 2013 casais homoafetivos enfrentam dificuldades para homologar união estável na Comarca de Florianópolis.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC