Após pleito sustentado pelo presidente da OAB/SC, Rafael Horn, e pelo presidente da Comissão de Direito da Saúde, Wilson Knoner Campos, foi modificado o protocolo do Governo do Estado relacionado ao funcionamento dos escritórios de advocacia. O novo texto publicado nesta sexta-feira (20), está, agora, adaptado à Resolução 03/2020 emitida pela Ordem catarinense, no sentido de que “os advogados podem manter os serviços essenciais, mas é sugerido nesse caso o trabalho em home office”.
Ao defender a essencialidade das atividades da advocacia em reunião na Defesa Civil do Estado, na quarta-feira (18), Horn havia reiterado que os profissionais devem manter suas atividades em regime de home office, ressalvado quem esteja impossibilitado de realizar o trabalho remoto pela ausência de estrutura fora das dependências do escritório.
“Havia uma confusão, em relação aos escritórios de advocacia, no cumprimento do decreto estadual que instituiu estado de emergência em todo o território catarinense por causa da pandemia do Coronavírus. Agora restou esclarecido que a advocacia exerce serviço público essencial, indispensável à administração da Justiça, e que o escritório é inviolável, de acordo com a Constituição Federal. Assim, mesmo durante o estado de emergência, existem muitos direitos a serem protegidos, em caráter de urgência, missão essa a ser exercida, por força de lei, pela advocacia, razão pela qual o advogado, nesses casos, desde que sem atendimento presencial e trabalhando com suas “portas fechadas”, pode exercer sua profissão no seu escritório”, argumentou Horn.
Confira o ofício encaminhado pela OAB/SC
Relatório da Comissão de Saúde da OAB/SC