A OAB/SC está encaminhando ofícios aos magistrados da Justiça do Trabalho em Santa Catarina para comunicar recente acordo que desobriga advogados e advogadas do Estado a juntarem os contratos de honorários junto à suas peças processuais.
“Atuamos pela defesa das prerrogativas da classe, num imbróglio que perdurava há sete meses. Não era possível admitir qualquer interferência na relação profissional entre advogados e advogadas e seus clientes. Através do diálogo e do consenso encontramos uma solução que atende a legislação e a atuação da advocacia trabalhista”, explica o presidente da Seccional, Rafael Horn.
O acordo foi firmado em 22 de maio, em audiência de conciliação mediada pelo ministro-corregedor do TST, Lélio Bentes Corrêa. Com a definição, o profissional poderá receber os valores integrais, quando munido de procuração com poderes específicos, para, em seguida, destiná-los ao cliente, conforme acordado entre ambos. A apresentação do contrato de honorários ou indicação de percentual passa a ser facultativa.
A partir de agora, a Seccional catarinense pretende divulgar amplamente as informações nas Unidades Judiciárias do TRT 12, sendo necessário que a regulamentação das definições ocorra o quanto antes. Também a Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região deve expedir orientações no mesmo sentido, para dar cumprimento aos termos estabelecidos na audiência.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC