A Justiça Federal acolheu, nesta quarta-feira (7), o pedido formulado pela OAB/SC contra o responsável pelo site Seu Voo (www.seuvoo.com.br). No pedido, a Seccional solicitou a exclusão de informações depreciativas à advocacia utilizadas na página e manifestou a necessidade de paralisação da prática de atos privativos de advogados, oferecidos pelo site que tem como prestação de serviços soluções para problemas como atrasos, cancelamentos, perda das bagagens ou remessas e overbooking.
Na decisão, o juiz 3ª Vara Federal de Florianópolis destacou que a publicidade comparativa existente no site “de fato merece considerações sob a ótica da sua licitude”. Ele salientou ainda a ausência de uma clara identificação dos serviços prestados pela equipe do site Seu Voo, e considerou a comparação com a advocacia como propaganda enganosa, capaz de induzir o consumidor a erro. “Há padrões éticos e impedimentos legais para a publicidade em geral, entre elas a comparativa, adotada pela ré em seu site, como os arts. 36 a 38 do CDC, que proíbem a publicidade enganosa e o art. 32 do Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária” aponta.
Entenda o caso
Após receber inúmeras denúncias, a OAB/SC por meio do Sistema Estadual de Fiscalização da Seccional Catarinense – Comitê Grande Florianópolis,registrou boletim de ocorrência contra um site que vendia soluções advocatícias para questões de Direito do Consumidor. Em suas informações o grupo diz atender demandas de usuários de companhias áreas e garante resultados positivos ao consumidor. O site ainda faz comparativos que desqualificavam o exercício profissional da advocacia.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC