Depois da atuação conjunta da OAB Santa Catarina com o CFOAB, manifestando o apoio da advocacia com relação ao Projeto de Lei (PL) nº 5284/2020, o projeto foi acatado pelo Plenário da Câmara dos Deputados. A votação ocorreu na noite desta quarta-feira (16) e durou cerca de quatro horas. O texto, que reforça a defesa das prerrogativas e prevê melhorias à profissão, seguirá agora para análise do Senado. A presidente da OAB/SC, Cláudia Prudêncio, afirmou que a bancada de senadores catarinenses também será mobilizada quanto à importância da proposta.
“Conquistamos um avanço significativo com a vitória na Câmara, graças ao esforço do nosso time aqui na Seccional e no Conselho Federal. Essa boa interlocução que construímos continua, agora no Senado, para que juntos possamos tornar esse projeto de lei uma realidade e promover o justo reconhecimento e a justa valorização dos advogados e das advogadas”, declarou Cláudia.
O coordenador de Relacionamento da OAB/SC com o Parlamento Federal e Estadual, Rafael Piva Neves, também celebrou a conquista. “É mais uma vitória do Sistema OAB. A advocacia ganha e muito com o projeto, que além de tratar da defesa dos nossos honorários, busca resgatar a inviolabilidade dos escritórios de advocacia e reforçar a defesa das nossas prerrogativas”, destacou.
A Seccional e o Conselho Federal da OAB estão buscando articular ações em defesa da aprovação do PL nº 5284/2020 desde 2020. Nesta quarta-feira (16), antes do projeto ser apreciado pelo Plenário da Câmara, ofícios foram encaminhados aos deputados federais catarinenses.
“Gratidão em especial ao vice-presidente nacional da OAB, Rafael Horn, e ao nosso também conselheiro estadual por Joinville, Rafael Piva Neves, por defenderem os interesses da nossa classe nessa mobilização”, observou Cláudia.
Defesa das prerrogativas
A proposta do PL nº 5284/2020 prevê, entre outras medidas, fortalecer a defesa das prerrogativas dos advogados e advogadas. O projeto proíbe a quebra de inviolabilidade dos escritórios de advocacia com fundamento meramente em indício, depoimento ou colaboração premiada, sem a presença de provas periciadas e validadas pelo Poder Judiciário – sob pena da prática de crime.
Essa proibição não se aplica apenas aos escritórios, estendendo também a outros locais de trabalho, como, por exemplo, a própria residência do profissional. O crime previsto no Estatuto da Advocacia de violar o direito ou prerrogativa dos advogados e advogadas será adequado, aumentando a pena de detenção de três meses a um ano para detenção de dois a quatro anos.
Pela ordem
Além de fortalecer o exercício da profissão, a proposta favorece o poder de intervenção dos advogados e advogadas em instâncias investigatórias ou de julgamento, assegurando que o profissional faça uso da palavra – pela ordem – em qualquer tribunal judicial ou administrativo, em órgão deliberativo da administração e em comissões parlamentares de inquérito (CPIs).
Honorários com base no CPC
O projeto estabelece ainda a fixação dos honorários de sucumbência com base no Código de Processo Civil (CPC). A OAB Santa Catarina vem mobilizando esforços para impedir a fixação equitativa desses ordenados quando a causa tem valores altos, visto que o próprio CPC prevê a modalidade apenas quando "for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou quando o valor da causa for muito baixo".
Clique aqui para conferir o inteiro teor do Projeto de Lei nº 5284/2020.
Com informações do CFOAB e da Câmara dos Deputados.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC