O Projeto de Lei nº 4.830/2020, que visa permitir o destaque dos honorários da advocacia diretamente do benefício previdenciário recebido pelo cliente em decorrência de processo administrativo, foi aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) da Câmara de Deputados nesta quarta-feira (20). A elaboração do texto contou com apoio da OAB/SC, que agora está atuando para a matéria avançar na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Em 19 de março de 2021, portanto meses antes do projeto ser submetido à apreciação da CSSF, um ofício da Seccional foi encaminhado ao deputado federal Rodrigo Coelho (autor da matéria) a fim de auxiliar na construção do texto legal e reafirmar o compromisso da instituição no trabalho em prol da aprovação do pleito. O coordenador de Relacionamento Institucional com o Parlamento Estadual e Federal da OAB/SC, Rafael Piva Neves, esteve inclusive reunido com o parlamentar em Brasília.
Conforme observado pela Seccional, aprovar o Projeto de Lei nº 4.830/2020 é uma maneira de colaborar com a desjudicialização das causas previdenciárias, assim como dar mais segurança à atuação da advocacia previdenciária no âmbito administrativo. “A participação efetiva da OAB/SC, enquanto representante dos advogados e das advogadas, visa assegurar aos advogados que atuam na área a percepção de seus honorários, garantir os direitos do cidadão e reduzir a quantidade de demandas judiciais", avaliou Piva, que também é conselheiro estadual por Joinville.
A Seccional destacou que o PL, além de garantir o livre exercício da advocacia nos processos previdenciários administrativos, deve implicar ainda no aprimoramento das vias alternativas de solução de conflitos, na transparência e na segurança no processo administrativo, na economia de honorários sucumbenciais para a União, entre outros.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC