O CFOAB publicou nota técnica conjunta, nesta terça-feira (6), externando contrariedade e preocupação com o conteúdo do Projeto de Lei nº 3.914/2020. Membros da OAB/SC assinaram a relatoria do parecer que concluiu haver nítido intuito no texto substitutivo de facilitar o indeferimento de petições e dificultar o acesso à Justiça no âmbito das ações previdenciárias. A bancada dos deputados federais catarinenses deve ser oficiada a respeito do assunto, uma vez que o projeto irá à votação amanhã (7).
De acordo com o presidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB/SC, Jorge Mazera, quem mais será afetado pelas alterações propostas pelo conteúdo substitutivo do PL nº 3.914/2020 são as pessoas em situação de pobreza ou extrema pobreza. Isso porque o texto impõe requisitos inconstitucionais para quem necessita da assistência jurídica gratuita para poder submeter sua ação previdenciária ao judiciário.
Um dos requisitos limitadores identificados é a exigência cumulativa da comprovação de baixa renda na aferição da hipossuficiência de recursos para pagar custas e despesas processuais. “Não podemos aceitar o retrocesso. A Constituição assegura aos hipossuficientes o acesso gratuito à Justiça, por isso não é recomendado estabelecer critérios demasiadamente restritivos ou absolutos. A população que postula nas ações previdenciárias requer um olhar inclusivo e não exclusivo”, argumentou Mazera, que participou da relatoria da nota técnica.
O PL quer ainda exigir apresentação de novos documentos para propositura de ações previdenciárias. A conselheira estadual da OAB/SC, Gisele Kravchychyn, que também assina o documento, observa que a determinação viola princípios constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório.
“As exigências ultrapassam disposições do Código de Processo Civil, bem como se sobrepõem aos poderes do Magistrado e das partes, com objetivo de facilitar o indeferimento das demandas”, declarou Kravchychyn.
Segundo Mazera, os esforços da Comissão Especial de Direito Previdenciário vão ao encontro do interesse de toda sociedade. “Os trabalhos da Comissão de Direito Previdenciário da OAB/SC estão sempre atentos às demandas da advocacia, é claro, mas também da sociedade como um todo, como nessa situação”, ressaltou.
Votação
A Comissão de Direito Previdenciário da OAB/SC vai oficiar nesta tarde à bancada dos deputados federais catarinenses no Congresso Nacional quanto ao conteúdo do texto substitutivo do projeto, a fim de impedir sua aprovação nos termos propostos. O substitutivo do PL nº 3.914/2020 será votado amanhã (7).
Assessoria de Comunicação da OAB/SC