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O Projeto de Lei (PL) nº 2365/19, que proíbe a redução equitativa dos honorários pagos aos advogados e às advogadas quando a causa possuir valor condenatório calculável, foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados na noite desta terça-feira (3). A OAB Nacional está apoiando o projeto, inspirado em proposta apresentada pela OAB Santa Catarina. O texto foi analisado em caráter conclusivo, o que significa que não precisará ser votado pelo Plenário, sendo enviado direto para apreciação do Senado Federal.
Para o presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti, essa mobilização a favor do Projeto de Lei nº 2365/19 coaduna com toda a jornada de luta da instituição no que diz respeito à defesa e proteção de honorários justos. “A Ordem continua a confiar no Congresso Nacional e seguirá atenta para que a advocacia esteja sempre protegida”, afirmou Simonetti.
A proposição da OAB/SC acolhida pelo Colégio de Presidentes de Seccionais do Conselho Federal da OAB (CFOAB) resultou no encaminhamento de ofício conjunto para a Câmara dos Deputados no dia 29 de janeiro, externando o apoio ao substitutivo da matéria. “[...] enfatizando e requerendo que, quando for o caso de fixação equitativa, o texto do referido projeto deixe inequívoco que deverão ser utilizados os parâmetros da Tabela de Honorários da OAB”, consta no documento.
“Seguimos acompanhando de perto a tramitação do PL nº 2365/19, por meio das Comissões e Coordenadorias da Seccional de Santa Catarina, pois reconhecemos a necessidade de protegermos e valorizarmos cada vez mais os honorários dos advogados e advogadas”, ressaltou a presidente da OAB/SC, Cláudia Prudêncio, sobre a matéria que deve beneficiar a advocacia de todo o país.
O vice-presidente da OAB Nacional, Rafael Horn, exercia a presidência da Seccional catarinense na época da proposição que resultou no respectivo projeto. “Assim que a matéria se transformar em uma legislação, certamente vamos trazer mais segurança à advocacia brasileira na questão dos honorários, garantindo a plena fixação dos valores de acordo com o Código de Processo Civil”, frisou Horn.
Recentemente a advocacia obteve uma importante vitória na defesa da verba remuneratória dos advogados e advogadas no âmbito do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Após intensa mobilização do CFOAB e da OAB/SC, foi decidido pela Corte que os honorários de sucumbência devem ser fixados de acordo com o artigo 85 do novo Código de Processo Civil.
O vice-presidente da OAB Nacional, Rafael Horn, também destacou que a aprovação do PL nº 2365/19 deve reforçar ainda mais o conteúdo do art. 85 do novo CPC. O texto estabelece ainda que o juiz deve observar os valores da tabela da OAB na fixação equitativa de honorários. Na Câmara, a matéria teve autoria do deputado federal Robério Monteiro e relatoria do deputado federal Fábio Trad.
Conforme observado pelo CFOAB, embora o art. 85 do novo CPC determine que “os honorários serão fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa”, são comuns notícias de juízes que arbitram o valor mesmo quando a causa possui valor condenatório calculável.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC