Há exatamente 13 anos, as mulheres vítimas de agressão ganharam uma aliada no combate à violência na qual eram, ou poderiam, ser submetidas. Essa aliada é a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06), norma criada para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher e punir os responsáveis pelo ato. A medida parece ter surtido efeito, já que o número de medidas protetivas concedidas às vítimas de agressão em 2018 foi de 336 mil, volume 35% maior do que o registrado em 2016 (249 mil concessões), segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Os dados apontam que, em média, 922 mulheres são protegidas diariamente por meio da iniciativa, ou seja, uma a cada dois minutos.
O nome da lei é uma homenagem à farmacêutica Maria da Penha, vítima de sucessivas agressões e duas tentativas de homicídio por parte do ex-marido, em Fortaleza, no Ceará. O conto que deveria ser de fadas terminou com Maria paraplégica, porém, mesmo impossibilitada de andar, ela reuniu forças para denunciar o agressor, que, 19 anos após o acorrido, foi preso e cumpriu dois anos (um terço) da pena a qual foi condenado. Ele foi solto em 2004.
O caso de Maria da Penha ganhou repercussão nacional e internacional. O episódio chegou à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (CIDH/OEA), após a vítima, o Centro para a Justiça e o Direito Internacional (Cejil-Brasil) e o Comitê Latino-Americano e do Caribe para a Defesa dos Direitos da Mulher (Cladem-Brasil) relatarem que o agressor continuava em liberdade. Então, em 2001, o CIDH/OEA considerou o Estado brasileiro responsável por omissão, negligência e tolerância em relação ao caso.
Maria vai carregar para sempre as marcas do que viveu com ex-marido, mas sua luta pela Justiça tornou-a símbolo na luta contra as agressões ao público feminino. Em 2002, Maria serviu como inspiração na formação de um Consórcio para a elaboração de uma lei que coibisse a violência doméstica contra a mulher. As discussões duraram cinco anos em torno da norma, que em 07 de agosto de 2006 foi sancionada pela Presidência da República.
UM IMPORTANTE PASSO
A Lei Maria da Penha é uma conquista e uma garantia indispensável para a segurança da mulher, segundo o presidente da OAB/SC, Rafael Horn: “A OAB/SC entende que esse é um importante passo para findar com as atrocidades históricas que milhares de mulheres já sofreram. Precisamos de mecanismos como esse para desnaturalizar essas barbáries e conscientizar de que casos assim não podem ser tolerados, em hipótese alguma, pela lei. Assim, no papel social que nos cabe enquanto instituição, nos mantemos incansáveis e atentos por meio de nossas comissões nesse trabalho pelo fim da violência doméstica”, afirmou o presidente.
Na OAB/SC, os atendimentos às vítimas de violência doméstica são realizados pela Comissão de Violência contra a Mulher. “Na Ordem, prestamos todo o auxílio necessário às vítimas de violência doméstica. Informamos e damos todo o direcionamento para que essas mulheres tenham seus casos resolvidos e se vejam livres da agressão. A Ordem repudia qualquer ato de violência contra a mulher e estamos na luta para a redução de casos onde nós somos as vítimas”, pontuou a presidente da comissão, Patrícia Filetti.
UMA LEI COMPLETA
A presidente da Comissão da Mulher Advogada (CMA) da Ordem, Rejane Sanches, também tece elogio à lei: “É uma das leis mais completas. Além da proteção, a norma garante ainda todo o suporte necessário às vítimas de agressões, sejam elas no campo físico, emocional, sexual, patrimonial e de assédio”, enumerou. “A lei prevê ainda que o agressor seja afastado do lar e garante todo o suporte necessário, inclusive o psicológico, às mulheres vítimas de agressão”, relatou.
Por outro lado, Rejane observou que ainda falta investimento no aparato do poder público para recepcionar às mulheres vítimas de agressão: “O fato do Brasil ser um país continental, em alguns casos, dificulta as denúncias de agressões praticadas. Não falta boa vontade, mas, infelizmente, o país ainda não dispõe de delegacias suficientes para atendimento das vítimas, assim como nem todos os profissionais estão capacitados para realizarem o processo de acolhimento das mulheres agredidas”, observou.
A presidente reforçou que o poder público deve olhar com mais atenção para a situação de infraestrutura e capacitação: “É fundamental que, ao buscar o atendimento, a mulher se sinta acolhida no primeiro contato com quem deve atuar em sua proteção e não volte para a casa com sentimento de repulsa e desamparo. Vale ressaltar que a sociedade também precisa fazer o seu papel e ter a consciência que agressão doméstica é crime”, finalizou.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC