O Tribunal de Justiça de Santa Catarina concedeu liminar ao advogado Wilson Knoner Campos, de Florianópolis, e determinou o reagendamento de uma audiência que havia sido marcada para a mesma data de outra, causando prejuízos às partes. O profissional recorreu ao TJ após ter o pedido negado pela mesma juíza de São José que havia remarcado a audiência.
“A magistrada impôs a mim uma escolha que não compete ao advogado, ou seja, de eleger qual causa deveria atender, ou ainda, qual cliente deveria ser assistido legalmente”, conta o advogado. Ele então então impetrou mandado de segurança no TJ argumentando, entre outros aspectos, que a antecipação da audiência, com a intimação do advogado com menos de um dia do ato, suprime o tempo necessário para a preparação; impossibilita a substituição por outro advogado; e impõe ao advogado a indevida escolha de qual causa ele deveria atuar. Mandado de segurança 2015.067937-5
Na OAB/SC, a Procuradoria Estadual de Prerrogativas presta assistência em casos de afronta às prerrogativas, em trabalho conjunto com a Comissão de Prerrogativas, Defesa e Assistência ao Advogado. “Nosso trabalho consiste em prestar assistência à defesa constituída do advogado que tem sua prerrogativa violada. O advogado então passa a contar com a experiência da Seccional no enfrentamento desses problemas”, explica a advogada Juliana Kozlowski Görtz, titular da Procuradoria da OAB/SC. Para acionar o serviço, contate o Disque Prerrogativas (48 9989-5222) ou envie e-mail para procuradoria@oab-sc.org.br.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC