O Conselho Pleno da OAB/SC aprovou Desagravo Público ao advogado Murilo Gouvêa dos Reis, que teve a palavra cassada no exercício da profissão e foi retirado à força do recinto judicial pela juíza do Trabalho Ana Letícia Moreira Rick. O fato ocorreu no dia 16/07/2012, nas dependências do Poder Judiciário, na presença do cliente, da parte adversa, de colegas, de serventuários e de terceiros. Segundo o presidente da OAB/SC, Tullo Cavallazzi Filho, “ter a palavra cassada é algo inadmissível para um advogado, que tem essa prerrogativa assegurada por Lei Federal”. O presidente da entidade também lamentou a determinação da Magistrada de mandar retirar à força o advogado das dependências judiciais. “Foi um ato desproporcional e desarrazoado”, disse.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC28/11/2014