Em ação assistida pela OAB/SC, com apoio da Seccional gaúcha, um advogado obteve majoração de seus honorários na Justiça Federal da 4ª região. O valor que havia sido fixado, segundo a Procuradoria de Prerrogativas da OAB/SC, era “aviltante e atentava para a dignidade da profissão”. Os honorários saíram de R$ 3 mil para R$ 30 mil.
Em seu argumento, a procuradoria citou artigo científico do Diretor-Tesoureiro da OAB/SC, Luiz Mário Bratti, estudioso do assunto: “...o juiz, na fixação dos honorários sucumbenciais ... há de ater-se, necessariamente, a critérios objetivos expressamente fixados em lei. (...) Fora deles, o juiz descambará para critérios meramente subjetivos e pessoais, inadmissíveis frente ao atual ordenamento jurídico..”. (Número do processo: 5000991-57.2011.404.7209/SC – TRF4).
Assessoria de Comunicação da OAB/SC