Atendendo ao pleito da OAB/SC, a Prefeitura de Florianópolis prorrogou por 30 dias o prazo de validade das certidões negativas de débito – e também das positivas com efeitos de negativas – relativas a tributos e dívida ativa emitidas pela Secretaria Municipal da Fazenda. A solicitação da Seccional beneficia a advocacia que representa os contribuintes da Capital e que está com dificuldades de realizar os processos de atualização ou retirada do documento de forma online pelo portal do Executivo da Capital.
O Estado também atendeu o requerimento da Seccional e no decreto publicado no dia 26 de março também prorrogou a vigência das certidões negativas de débito e das certidões positivas com efeito de negativa.
08/04/2020