Em sessão virtual extraordinária do Conselho Pleno do CFOAB, nesta quarta-feira (30), foi aprovada a proposição nº 49.0000.2020.004247-3 – que prevê a criação de um canal de atendimento exclusivo à advocacia com o INSS, defendida amplamente pela OAB/SC.
O presidente da Seccional catarinense, Rafael Horn, comemorou a aprovação unânime dos conselheiros federais. “Mais uma vez a atuação da OAB catarinense traz resultados para a classe e mostra a força da unidade das Seccionais do Sul do país nessa luta por um por atendimento condizente com as prerrogativas profissionais dos advogados”, avaliou o presidente.
Nesta segunda-feira, a OAB/SC, em conjunto com as Seccionais do PR e do RS, enviou ao CFOAB Ofício Conjunto 02/2020 solicitando a inclusão da proposição na pauta do Conselho para apreciação em caráter de urgência.
Agora, com a aprovação pela criação do canal, a Comissão de Direito Previdenciário Regime Geral definirá os detalhes com a Superintendência Regional do INSS para implantação da ferramenta. “Aguardamos a publicação do acordo por parte do Conselho Federal, o que deve ocorrer nos próximos dias, para nos reunirmos com a Superintendência Regional Sul do INSS e finalizarmos os últimos detalhes para implantação desse canal que vem ao encontro das necessidades da advocacia e em consonância com as prerrogativas, uma vez que permitirá o atendimento da advocacia por meio de chamada telefônica, e-mail ou chat e, também, presencialmente ”, segundo Mazera.
Membra da Comissão Especial de Direito Previdenciário do CFOAB e conselheira estadual da OAB/SC Gisele Kravchychyn destacou: "A ampliação do atendimento à advocacia é um avanço importante, em especial em nossa realidade atual. O acordo permitirá, além do atendimento virtual, a criação de postos de atendimento dentro da Ordem, como forma de garantir as prerrogativas e o acesso a documentos, protocolos e serviços. A ideia é atender o advogado de todas as formas e independente de onde ele esteja".
Resgate
A luta por atendimento condizente com as prerrogativas profissionais dos advogados é um problema cuja solução se busca há anos. A liminar concedida na Ação Civil Pública n° 0026178-78.2015.4.01.3400 garantiu uma melhor adequação das agências ao atendimento da advocacia. Entretanto, a partir de 14/09/2020, apesar da reabertura gradual das agências, o atendimento da advocacia de forma livre e prioritária, como garantido na ACP referida, não figurou entre os serviços disponibilizados.
Na atual conjuntura, o acesso da advocacia aos serviços do INSS se dá apenas pelo uso das ferramentas INSS DIGITAL (acordo de cooperação) e MEU INSS (senha e usuário do segurado), ou mediante agendamento com disponibilização de apenas parte dos serviços presenciais nas agências que retomaram o atendimento presencial, o que não supre a demanda.
“Essa conquista é histórica para a advocacia previdenciária, pois permitirá acesso a documentos, protocolos, senhas e demais serviços não disponíveis nos canais de atendimento existentes, entretanto, indispensáveis para bem representar os segurados. A OAB/SC atuou firmemente nessa pauta, um marco em respeito às prerrogativas e que ficou ainda mais relevante durante a pandemia, com o fechamento das agências”, afirmou o presidente da Comissão de Direito Previdenciário Regime Geral da OAB/SC, Jorge Mazera.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC