A solução do impasse envolvendo o pagamento da advocacia dativa teve um importante avanço. Nesta segunda-feira (8), atendendo parcialmente o pleito da OAB/SC, o TJSC anunciou o lançamento do sistema de credenciamento dos profissionais e informou que será, a partir de agora, o responsável pelo pagamento dos honorários aos advogados e advogadas que prestarem os serviços à Assistência Judiciária Gratuita.
Entretanto, o Tribunal de Justiça anunciou que, neste momento inicial, aplicará a mesma referência de valores da tabela da advocacia dativa praticada na Justiça Federal.
A OAB/SC aplaude a implantação de um sistema que permita, pela via administrativa, o pagamento imediato dos honorários devidos à advocacia dativa, nos moldes da Justiça Federal.
Todavia, a Seccional catarinense discorda da utilização da Tabela de Honorários da Justiça Federal, por considerar que está incompleta, por não contemplar todos os atos da Justiça Comum, porque os valores são aviltantes, já que estão sem reajuste monetário desde 2014. Por conta disto, a OAB/SC oficiará ao TJSC, pleiteando seu aumento, utilizando-se como referência a Tabela de Honorários da OAB/SC e os praticados no Estado do Paraná.
“A implantação do sistema é um importante avanço para a sociedade e para advocacia catarinense, porque cria estabilidade e segurança jurídica. No entanto, não podemos aceitar valores aviltantes à classe. Queremos que a referência de pagamento seja a Tabela de Honorários da OAB/SC. Importante ressaltar que já pedimos a majoração dos valores à Justiça Federal por entendermos que estão defasados. Além de estar pendente de julgamento recursos especiais no STJ, pelos quais requeremos a aplicação da tabela da OAB/SC para pagamento dos honorários dativos. Some-se a isto o fato de a tabela da Justiça Federal não contemplar todos os atos da Justiça Comum. Eis porque continuaremos trabalhando pelo aperfeiçoamento do sistema e para que mudanças sejam executadas pelo Tribunal de Justiça catarinense com o intuito de evitar o aviltamento dos honorários”, antecipou o presidente da OAB/SC, Rafael Horn.
Credenciamento: como funcionará
Com o anúncio desta segunda-feira (8), o TJSC utilizará um terço do orçamento do Fundo de Reaparelhamento do Judiciário, conforme a Lei Estadual 730/2018, para remuneração de advogados, peritos e assistentes técnicos dativos. Assim, arcará de imediato com o pagamento de honorários advocatícios cujas certidões foram emitidas a partir de janeiro de 2019.
Para se credenciar, o advogado deverá acessar o site do TJSC, na parte destinada à “Assistência Judiciária Gratuita - AJG”, que será disponibilizada em breve. Em seguida, deve realizar o cadastro completo para futuras nomeações e requerimento dos pagamentos de serviços prestados, nos mesmos moldes da Justiça Federal.
Honorários represados
Já os honorários advocatícios com certidões emitidas de 14 de julho a 21 de dezembro de 2018 não devem ser pagos pela nova dinâmica. Assim, a OAB/SC irá requerer que o pagamento seja realizado pelo próprio TJSC, administrativamente, e que a Defensoria Pública estorne ao Tribunal de Justiça os recursos que não foram utilizados até o momento para tal finalidade, antes da alteração da legislação.
“Para certidões emitidas antes da vigência da Lei Estadual 730/2018, ou seja, anteriores à janeiro de 2019, o advogado não possui alternativa senão cobrar os valores judicialmente. No entanto, queremos uma solução e vamos propor que a liquidação desta dívida seja efetuada mediante um convênio firmado entre o TJSC e a DPE”, esclareceu a Coordenadora de Relacionamento com a Justiça Comum da OAB/SC, Cláudia Bressan da Silva.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC