A OAB Santa Catarina deve oficiar ao Detran e à Polícia Civil do Estado no sentido de que não seja mais exigida procuração pública ou firma reconhecida em cartório como condição para o atendimento das demandas da advocacia. De acordo com a presidente da OAB/SC, Cláudia Prudêncio, essa iniciativa vai ao encontro da campanha em defesa das prerrogativas dos advogados e advogadas catarinenses lançada pela Seccional na última semana. O pleito foi debatido pelo 104º Colégio de Presidentes de Subseções na manhã desta segunda-feira (28).
Conforme observado pela presidente da OAB Santa Catarina, os profissionais não estão sujeitos às exigências para exercerem a advocacia e acessarem autos administrativos ou judiciais, prerrogativa assegurada no artigo 5º do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (EAOAB), instituído pela Lei Nacional n. 8.906 de 04 de julho de 1994.
“Estamos recebendo relatos de advogados e advogadas que têm enfrentado dificuldades para acessarem documentos no Detran e inquéritos policiais nas delegacias. Pretendemos ampliar a conscientização sobre a natureza das procurações outorgadas para a advocacia”, ressaltou Cláudia Prudêncio, sobre a mobilização que será realizada pela OAB/SC junto aos órgãos públicos.
O presidente da Comissão de Prerrogativas e Defesa dos Honorários da Seccional, Leonardo Pereima, participou do Colégio para apresentar a campanha “Procuração na mão, reconhecimento de firma não!” aos dirigentes das 52 Subseções do Estado. “As exigências impostas pelos órgãos públicos são desnecessárias diante da fé pública e presunção de veracidade, na qual é revestida a advocacia”, reiterou.
Na oportunidade, ficou definida a composição do grupo responsável pelo encaminhamento do pleito: o presidente da Comissão de Prerrogativas e Defesa dos Honorários, Leonardo Pereima; o presidente da Comissão de Acesso à Justiça, Cassiano Starck; e os presidentes de Subseções Emanuelle Carnevalli (Balneário Camboriú), Rafael Maia (Brusque), Ezair Meurer (Palhoça), Roberta Correa (Navegantes), Pedro Ferrari (São José) e Raquel Zanolla (Timbó).
Assessoria de Comunicação da OAB/SC