O 104º Colégio de Presidentes de Subseções da OAB Santa Catarina manifestou apoio à interlocução e aos encaminhamentos da Seccional juntos aos municípios catarinenses visando à imediata adequação à lei de liberdade econômica que libera os escritórios de advocacia da obtenção de alvarás. A presidente da OAB/SC, Cláudia Prudêncio, destacou os esforços empreendidos para combater a cobrança indevida da taxa. O expositor da matéria no encontro, realizado nesta segunda-feira (28), foi o conselheiro estadual Adriano Tavares.
“Estamos atentos para prevenir que advogados e advogadas catarinenses sejam prejudicados por cobranças indevidas, uma vez que existem na legislação federal e estadual instrumentos dispensando os serviços advocatícios de atos públicos como a obtenção de alvarás. Além de impróprias, essas taxas pesam no bolso dos profissionais, especialmente daqueles que militam em escritórios de pequeno e médio porte”, reiterou Cláudia.
O conselheiro estadual da OAB Santa Catarina, Adriano Tavares, demonstrou aos presidentes das 52 Subseções do Estado que a Lei Estadual nº 18.091 e a Lei Federal nº 13.784/2019 liberam empreendimentos de baixo risco – como os serviços advocatícios – de atos públicos como alvarás e licenciamentos. Tavares também observou que, no caso específico da legislação estadual, ela não abrange o laudo de vistoria do Corpo de Bombeiros e Habite-se.
Após solicitação da OAB/SC, o TCE/SC informou que os municípios catarinenses estão exigindo alvarás para o funcionamento de escritórios de advocacia em Santa Catarina, contrariando as respectivas legislações. A Seccional deve intensificar a interlocução pela adequação das leis nessas localidades que insistem na cobrança.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC