O presidente da Subseção de Criciúma, Rafael Búrigo, defendeu durante o 102º Colégio Híbrido de Presidentes das Subseções, ocorrido nesta sexta-feira (1°) no modelo híbrido, que o TJSC e o TRT 12º estabeleçam uma uniformização dos procedimentos de intimação das testemunhas para comparecimento voluntário nas audiências de instrução e julgamento.
“O que temos experimentado tanto nas varas da Justiça do Trabalho, quanto na Estadual, são procedimentos díspares para intimação e comprovação das testemunhas”, enfatizou.
Segundo ele, existem casos que acarretam prejuízos aos profissionais da advocacia, uma vez que o Juízo tem imputado aos profissionais a realização do ofício, Aviso de Recebimento e intimação, gerando trabalho extra para os advogados e advogadas de Santa Catarina. “O que se pretende é que, se essa atribuição puder ser feita para o advogado, que seja da forma mais simples e menos onerosa possível”, completou.
Na proposição, aprovada por unanimidade pelo colegiado, sugere-se que a intimação ocorra por meio de documento-ofício formal, com as informações essenciais para compreensão do destinatário (data, local, hora, nome das partes).
Ainda fica como sugestão que o documento seja encaminhado por meio físico ou digital (correio, e-mail, aplicativos de mensagens, entrega em mãos com assinatura), desde que seja garantido o recebimento pela testemunha.
Canal de denúncias
A Seccional disponibilizou, na última semana, um canal para a denúncia dos casos em que os serviços e normativas de responsabilidade do Judiciário estão sendo imputados à advocacia. As denúncias podem ser feitas neste link, com o envio de informações e documentação necessárias. O assunto também foi pauta de discussão no Colégio, apresentado pelo presidente Horn.
“Vários colegas trouxeram normativas que estão sendo imputadas à advocacia, como a intimação de testemunhas, a gravação de depoimentos de testemunhas, e isso acaba trazendo para o advogado uma responsabilidade muito grande. E, além disso, nós temos os advogados dativos que já recebem uma remuneração baixa e que ficam com essa mesma obrigação de estruturação da instrução do processo judicial”, declarou.
Na ocasião, foi aprovada por unanimidade a proposição para requerer às corregedorias e ao CNJ a revogação dessas normativas, que terceirizam para os advogados e advogadas os serviços que seriam de responsabilidade do Poder Judiciário.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC